O pagamento, pelo empregador, de Ajuda Compensatória mensal, em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho tem natureza indenizatória e NÃO integra a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa fisica, conforme estabelece o art. g° da Lei n° 14.020, de 6 de julho de 2020.
O rendimento pago como Ajuda Compensatória deverá ser informado separadamente no campo Outros (especificar da subficha 'Rendimentos isentos' do beneficiário do declarante, com especificação da rubrica no campo de descrição.
Na hipótese do beneficiário ter recebido mais de uma rubrica referente a rendimentos isentos que devam ser informadas no campo "Outros (especificar, o declarante poderá informar cada uma, detalhadamente, na ficha Informações Complementares - comprovante de rendimentos'.
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