Folha de Pagamento

Existem penalidades pela falta de entrega da DIRF ou entrega com incorreções ou com omissões?

Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002:
Falta de apresentação da Dirf no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo; ou com incorreções ou omissões.
Sujeitar-se às seguintes multas:
1 – De 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Dirf, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento).
2 – De R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas:
• à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
• a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

A multa mínima a ser aplicada será de:
• R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo SIMPLES.
• R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Comprovante de Rendimentos: ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.

 

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