Instrução Normativa RFB nº 2060, de 13 de dezembro de 2021: Art. 5º Fica sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por comprovante, a fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo fixado no art. 3º, ou fornecê-lo com inexatidão.
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