Folha de Pagamento

Situações especiais (extinção, fusão, cisão e incorporação) quando entregar?

No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, ocorrida no ano-calendário de 2022, deverá apresentar a Dirf 2022 relativa ao ano-calendário de 2021 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.
Se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2022, a Dirf 2022, ano-calendário de 2022 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2022.
Não esquecer de entregar a Dirf ao ano-calendário de 2021.

 

Esse artigo foi útil?

Agradecemos a sua opinião!
Ops, tente novamente mais tarde.
Como podemos melhorar?
Compartilhe nas redes sociais:
* Queremos ouvir sua opinião, escreva para nós. 0 / 140 caracteres
Não encontrou o que procurava? e sugira um novo conteúdo.
* Queremos ouvir sua opinião, escreva para nós. 0 / 240 caracteres
Agradecemos a sua opinião!
Ops, tente novamente mais tarde.