No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, ocorrida no ano-calendário de 2022, deverá apresentar a Dirf 2022 relativa ao ano-calendário de 2021 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.
Se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2022, a Dirf 2022, ano-calendário de 2022 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2022.
Não esquecer de entregar a Dirf ao ano-calendário de 2021.
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