Folha de Pagamento

O IRRF de férias esta incidindo sobre 1/3 de abono pecuniário, e agora?

Com base na SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 209, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, publicada em 29/12/2021, o valor pago na verba de 1/3 de Abono Pecuniário deverá sofrer incidência de IRRF,

Sendo assim, na apuração de IR em recibo de férias, deverá ser contabilizado:

  •  Férias;
  • 1/3 de Férias;
  • eventos diversos que compõe a base de IR (Insalubridade, Periculosidade, Anuênio, Quinquênio, entre outros...);
  • 1/3 Abono Pecuniário.

As deduções sobre IR se mantém sendo as mesmas: INSS, Pensão Alimentícia, Dependentes.

As alíquotas e seus valores de dedução continuam sendo as mesmas, não sofrendo assim alteração desde 04/2015.

Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 209, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

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