Com base na SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 209, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, publicada em 29/12/2021, o valor pago na verba de 1/3 de Abono Pecuniário deverá sofrer incidência de IRRF,
Sendo assim, na apuração de IR em recibo de férias, deverá ser contabilizado:
As deduções sobre IR se mantém sendo as mesmas: INSS, Pensão Alimentícia, Dependentes.
As alíquotas e seus valores de dedução continuam sendo as mesmas, não sofrendo assim alteração desde 04/2015.
Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 209, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
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