Folha de Pagamento

Erro GRRF 391 - Valor do Aviso Prévio deve ser diferente de zeros para Indicativo de Aviso Prévio igual a 2 - indenizado.

ERRO: 391 - Valor do Aviso Prévio deve ser diferente de zeros para Indicativo de Aviso Prévio igual a 2 - indenizado.

CAUSA: Preenchimentos do campo aviso com opção errada em relação ao funcionário desligado.

SOLUÇÃO: Acesse Cálculos > Rescisões > Mensais > Funcionário, abra a tela de lançamento da rescisão desse funcionário, campo Aviso Prévio Indenizado / Trabalhado (1), preencha ele conforme instruções abaixo:

Funcionário com menos de 12 meses entre admissão e rescisão.

Para esse tipo de funcionário o campo Aviso Prévio Indenizado / Trabalhado (1) deve ser preenchido usando as opções:

  • Aviso Trabalhado
  • Aviso Indenizado

Funcionário com mais de 12 meses entre admissão e rescisão.

Para esse tipo de funcionário o campo Aviso Prévio Indenizado / Trabalhado (1) deve ser preenchido usando as opções:

  • Aviso Trabalhado - Lei 12.506/11 (Separado)
  • Aviso Indenizado - Lei 12.506/11 (Separado)

Caso o funcionário tenha mais de 12 meses entre admissão e demissão o campo Projetada A.P.(3) deverá ser preenchido, para isso coloque o mouse sobre o campo Aviso Prévio (2) e clique no botão Enter, com isso o campo Projetada A.P. (3) terá seu preenchimento.

Após ter sido feito o ajuste (seja para funcionário com admissão maior ou menor que 12 meses em relação a data de rescisão), clique no botão Processa (4) para que a informação seja gravada, em seguida gere novamente o arquivo GRRF clicando sobre o botão GRFC/GRRF (5).

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