Folha de Pagamento

Devo considerar todos os meses com 30 dias, ou considero de fato os dias do calendário?

Existem entendimentos de que deverá ser considerada a quantidade de dias efetivos do mês (28/29/30/31 dias). Em contrapartida há quem entenda baseado no artigo 64 da CLT, que deverá sempre considerar 30 dias. Por outro lado, independentemente do parâmetro de cálculo utilizado, o empregado mensalista deve receber sempre a sua remuneração total fixada no contrato de trabalho.

Portanto cabe ao usuário definir se de fato a empresa terá seu cálculo feito pelos dias efetivos do mês ou se vai considerar que todos os meses possuem 30 dias.

Para parametrizar essa informação no sistema acesse Arquivos > Parâmetros Por Empresa, campo Calc. Adm/Férias/Rescisões e selecione uma das opções abaixo:

  • 1 – 30: Considera que todos os meses do ano possuem 30 dias.
  • 2 – 31/30/28: Considera os dias efetivos conforme calendário.

DICAS PARA MESES DE 31 DIAS COM O SISTEMA CONSIDERANDO 30.

  • DSR: Em um mês de 31 dias considerando no sistema 30, caso o último dia do mês seja um DSR o sistema considerará ele para o cálculo e desconsiderar qualquer dia útil, mantendo assim o que for mais benéfico para o funcionário.
  • Esocial: O eSocial sempre considerará os dias efetivos do mês. Portanto em caso de mês com 31 dias onde o sistema considera 30 o afastamento que termina no último dia 30, e o funcionário volta a trabalhar no dia 31 ele terá direito a 1 dia de salário, devendo assim ser lançado o evento de salário para ele.

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