Folha de Pagamento

Quais empresas estão obrigadas a declarar a RAIS, por meio do GDRAIS?

São as empresas dos grupos 3 e 4 do eSocial.

I - empregadores urbanos e rurais;

II - filiais, agências, sucursais***, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano base;

IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI - condomínios e sociedades civis; e

VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Na geração da RAIS, podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI/CNO/CAEPF.

*** Sucursal é um estabelecimento comercial que trata dos interesses de outra empresa, com administração interligadas, sem ser uma filial. Exemplos: Rede globo tem empresas de televisão sucursais afiliadas em diversas cidades e estados, sem ser uma filial.

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