Folha de Pagamento

Como fica a Rais do empregado que teve acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho?

Para os trabalhadores que realizaram acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, com base na MP 1.045/2021, não haverá indicação de remuneração mensal para os meses em que a suspensão compreendeu a competência integral do mês de referência. Caso a suspensão tenha sido parcial, as remunerações deverão ser declaradas de acordo com a folha de pagamento. (Manual Rais, página 38)
Cuidado. O preenchimento errado deste campo pode prejudicar o trabalhador no recebimento do Abono Salarial.


 

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