eSocial

Como habilitar empresas do 4º Grupo para envio ao eSocial?

Para identificar se a empresa se enquadra no 4º Grupo do eSocial, o sistema verificará o campo Classificação Tributária eSocial, se não estiver preenchido é considerado o campo Cód. FPAS se está preenchido com 582 (Órgãos Públicos) ou 876 (Organizações Internacionais).

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Quando o campo estiver preenchido com 60 - Missão Diplomática ou Repartições Consular de carreira estrangeira, o sistema entenderá que a empresa se trata de Organizações Internacionais.

Quando o campo estiver preenchido com 85 - Ente Federativo, Órgão da União, Autarquias ou Fundações Públicas, o sistema entenderá que a empresa se trata de Órgãos Públicos, neste caso além deste campo é necessário preencher o campo CNPJ do Ente Federativo Responsável.

 

 

Clicando neste campo CNPJ do Ente Federativo Responsável, apresentará uma lista com os CNPJs válidos para o Ente Federativo, conforme tabela divulgada pelo Governo.

Fonte:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/tabela-de-entes-federativos-responsaveis-facilita-prestacao-de-informacoes-por-orgaos-publicos

Para identificar qual Ente Federativo Responsável, utilize a consulta CNPJ:

 

 

A Descrição do Ente Federativo será apresentada no Cartão e pela Natureza Jurídica, será possível identificar se é Federal, Estadual ou Municipal e selecionar o CNPJ correspondente, no exemplo abaixo iremos Buscar a União com a UF como BR

 

Se informar um CNPJ que não corresponde, retornará o erro 17 ao enviar o evento S-1000 ao eSocial, conforme demonstrado abaixo:

 

 

Habilitando a Empresa


Acesse o Menu Integrações / eSocial / Central de Comunicação

 

 

Selecione a empresa e preencha os dados conforme a seguir:

 

Campo - Faixa faturamento anual em 2016

Neste campo selecione a opção 2 - Igual ou inferior a 78 milhões, mesmo porque o sistema considerará o preenchimento do campo Classificação Tributária eSocial ou Código FPAS para definição do Grupo 4.

Campo - Início eSocial

Neste campo deve ser preenchido com a data 21/07/2021 que se refere ao início da obrigatoriedade ou com a data de início de atividade (DD/MM/AAAA) da empresa se a mesma foi constituída após o início da obrigatoriedade do eSocial.

Após o preenchimento dos campos obrigatórios, clique no botão Habilitar e selecione a versão do leiaute simplificado 1.0.

Observação: Conforme cronograma do eSocial, as informações sobre SST iniciarão a partir de 11/07/2022.

Fonte:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao/ambiente-de-producao-empresas

 

 

 

Pronto, agora sua empresa está habilitada para envio dos eventos ao ambiente do governo, basta seguir os processos semelhante aos das demais empresas que você habilitou anteriormente:

1 - Verificar Inconsistências;
2 - Ajustar os cadastros inconsistentes, caso seja necessário;
3 - Se optou pelo envio Manual liberar as informações para envio.

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