De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 209 de 16 de dezembro de 2021 - DOU de 29/12/2021, existe o entendimento de que o adicional constitucional de férias (1/3 de Abono Pecuniário) incidente sobre o abono pecuniário de férias, pago no curso do contrato de trabalho, é tributado pelo imposto sobre a renda (IRRF).
Para realizar a correção dos valores apresentados no Quadro 4 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, Linha 9 - Outros (Especificar); é necessário incluir somente o valor correspondente ao abono pecuniário de férias de forma manual no sistema Folha Phoenix.
Siga os seguintes passos para inclusão de valores manuais no Comprovante de Rendimentos:
1º Passo: Acesse o menu Cálculos / Férias / Funcionários / Individuais e filtre o empregado que necessita do ajuste conforme imagem abaixo:
Observação importante sobre a conferência da DIRF: Sempre observe a data de pagamento das férias, pois o fato gerador é a base de conferência de valores no ambiente da Receita Federal.
2º Passo: Faça a emissão do recibo de férias e localize os valores de abono pecuniário e de 1/3 sobre o abono pecuniário.
3º Passo: Após o processo de conferência inicial do recibo de férias, realize o acesso ao menu Integrações / Anuais / Informe de Rendimentos DIRF e acione um duplo clique sobre o empregado na listagem de apuração do Comprovante de Rendimentos.
Quando realizar o acesso a tela Valores Apurados DIRF, será possível observar que no Quadro 4 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, Linha 9 - Outros (Especificar), o valor mencionado corresponde a somatória do abono pecuniário e 1/3 de abono pecuniário, o que não é correto.
Sendo assim, é necessário realizar o preenchimento manual do valor correspondente somente do abono pecuniário sobre as férias e por fim acione o botão Gravar, conforme exemplo abaixo:
4º Passo: Quando os preenchimentos manuais forem concluídos, realize a emissão do Comprovante de Rendimentos com os valores ajustados, através do menu Integrações / Anuais / Informe de Rendimentos DIRF / Informe.
Dica importante: Após o preenchimento manual dos valores, não realize a apuração da DIRF novamente no sistema, pois serão consideradas as apurações conforme os cálculos automáticos do sistema de folha de pagamento.
Observação: Essa é uma solução temporária para adequação de valores, será disponibilizada uma nova versão do sistema Folha Phoenix para o ajuste automático dos valores ainda na primeira quinzena de fevereiro de 2023.
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