A geração do registro 1601 a partir de Janeiro/2023, é semelhante ao antigo registro 1600, que vigorou até Dezembro/2021, com a inclusão da informação referente ao código de participante do "Intermediador da transação", que nesse caso são o agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similares.
O participante obrigatório no Registro 1601 é a Administradora de Cartões, campo que já existe no sistema. O intermediador da transação, não é uma informação obrigatória para o Registro 1601, mas se existir, deve ser informado.
Para isso, foi incluído o check box "Intermediador" na tela de Cadastro de Participantes Sintético e Analítico, acessado através do menu Cadastro / Participantes (Fornecedor/Clientes) / Sintético ou Analítico.
Esse participante identificado como "Intermediador" no cadastro, deve ser informado nos lançamentos do conta corrente, acessado através do menu Escrituração / Conta corrente / Lançamentos de baixa (Novo). O campo implementado para essa finalidade, deve ser informado quando o campo "Tipo Pag/Rec." das parcelar for igual aos códigos 07 (Cartão de Crédito) ou 08 (Cartão de Débito).
O campo "Intermediador" também foi implementado na tela de "Criação de Parcelas" para facilitar a inserção da informação nos lançamentos das parcelas do conta corrente.
Essa funcionalidade pode ser acessada através do botão "Criação Parc.Agrupada" da tela do conta corrente, ou através do menu Escrituração / Conta-Corrente / Criação de Parcelas.
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