G5 Phoenix

Como incluir a informação do "Intermediador da transação" para gerar o Registro 1601 do EFD ICMS/IPI?

A geração do registro 1601 a partir de Janeiro/2023, é semelhante ao antigo registro 1600, que vigorou até Dezembro/2021, com a inclusão da informação referente ao código de participante do "Intermediador da transação", que nesse caso são o agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similares.

O participante obrigatório no Registro 1601 é a Administradora de Cartões, campo que já existe no sistema. O intermediador da transação, não é uma informação obrigatória para o Registro 1601, mas se existir, deve ser informado.

Para isso, foi incluído o check box "Intermediador" na tela de Cadastro de Participantes Sintético e Analítico, acessado através do menu Cadastro / Participantes (Fornecedor/Clientes) / Sintético ou Analítico.


Esse participante identificado como "Intermediador" no cadastro, deve ser informado nos lançamentos do conta corrente, acessado através do menu Escrituração / Conta corrente / Lançamentos de baixa (Novo). O campo implementado para essa finalidade, deve ser informado quando o campo "Tipo Pag/Rec." das parcelar for igual aos códigos 07 (Cartão de Crédito) ou 08 (Cartão de Débito). 
 

O campo "Intermediador"  também foi implementado na tela de "Criação de Parcelas" para facilitar a inserção da informação nos lançamentos das parcelas do conta corrente.

Essa funcionalidade pode ser acessada através do botão "Criação Parc.Agrupada" da tela do conta corrente, ou através do menu Escrituração / Conta-Corrente / Criação de Parcelas.


 

Esse artigo foi útil?

Agradecemos a sua opinião!
Ops, tente novamente mais tarde.
Como podemos melhorar?
Compartilhe nas redes sociais:
* Queremos ouvir sua opinião, escreva para nós. 0 / 140 caracteres
Não encontrou o que procurava? e sugira um novo conteúdo.
* Queremos ouvir sua opinião, escreva para nós. 0 / 240 caracteres
Agradecemos a sua opinião!
Ops, tente novamente mais tarde.