eSocial

Minha empresa não possui movimentação. Como fica a carga inicial no eSocial e DCTF Web?

Precisa de um vídeo com o passo a passo sobre o S-1299 Fechamento de Eventos Periódicos (Sem movimento)? Dê uma olhadinha no material abaixo e com certeza vai ser útil!

Conforme as instruções do Manual de Orientação do eSocial - MOS, o envio do evento S-1299 na situação Sem Movimento deve ocorrer sempre que não existam informações de eventos periódicos S-1200, S-1202, S-1207, S-1210, S-1260, S-1270 e S-1280 em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante.

Quando deve ocorrer o envio do S-1299 na situação Sem Movimento?

Nessa situação específica, o envio do evento S-1299 na situação Sem Movimento deve ocorrer na primeira competência do ano em que a situação surgir, e em casos onde a informação Sem Movimento ocorra antes do início da obrigatoriedade da DCTF Web, sendo necessário o envio desses dados na competência de início da obrigatoriedade dessa declaração.

Minha empresa é de perfil de Matriz e Filial... Quando devo ou não enviar o S-1299 na situação Sem Movimento?

Nesse caso, vamos citar alguns exemplos para facilitar o seu entendimento sobre as regras de envio:

Empresa Matriz e Filial sem movimentação em nenhum dos estabelecimentos - Deve enviar o S-1299 na situação Sem Movimento pela Matriz;

Empresa possui movimentação no estabelecimento Matriz e não tem movimentação nas Filiais - Deve enviar o S-1299 na situação Com Movimento pela Matriz;

Empresa não possui movimentação no estabelecimento Matriz, porém tem movimentação nas Filiais - Deve enviar o S-1299 na situação Com Movimento pela Matriz;

Dicas importantes S-1299 folha de pagamento mensal:

Até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação “sem movimento” a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação.

A obrigação de enviar DCTF Web relativa ao mês de janeiro de cada ano enquanto persistir a condição de inexistência de fato gerador a declarar foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 2094, de 15 de julho de 2022.

Necessário o envio do S-1299 na situação Sem Movimento em ocasião de início das atividades empresa desde que a primeira competência de fato não possua informações de fatos geradores e/ou na competência inicial onde essa empresa passou a não ter movimentação, caso em algum momento anterior a mesma tenha tido;

Empregador Pessoa Física não é obrigado a realizar o envio do S-1299 na situação Sem Movimento, tornando-se facultativo;

Empregador MEI sem empregados por motivo de legislação específica está dispensado de envio do S-1299 na situação Sem Movimento;

Saliente-se que caso haja reenquadramento do MEI para outra classificação tributária, o dever de prestar informação “sem movimento” deve acompanhar as regras aplicáveis às empresas em geral.

Dicas importantes S-1299 de 13º salário:

Anteriormente, para as empresas que realizavam os envios de informações previdenciárias via GFIP, era necessária a transmissão das declarações de competência 13 mesmo na situação com perfil de ausência de fatos geradores (Empresas sem movimento). Contudo, houveram mudanças nesse cenário: 

Com a entrada da DCTF Web, caso o contribuinte já esteja na fase de obrigatoriedade oficial, o envio da DCTF Web de 13º salário Sem Movimento deixa de existir, assim como a GFIP competência 13.

Manual de Orientação DCTF Web, item 19 DCTF WEB 13º salário (Anual):

"A DCTFWeb 13º Salário só deve ser transmitida quando houver valores a declarar, ou seja, não deve ser entregue a DCTFWeb 13º Salário sem movimento".

Perguntas Frequentes eSocial, item 4.112 (19/12/2019) Na ausência de remuneração referente a décimo terceiro, é obrigatório fazer a folha anual "Sem Movimento"?

"No eSocial, o conceito de folha "sem movimento" não se aplica à folha anual (décimo terceiro). Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, não deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio etc), não há obrigação de enviar a folha do 13º salário "sem movimento", basta não enviar a referida folha anual".

DCTF Web possui relatórios que podem me ajudar a comprovar as retenções perante ao prestador dos serviços?

Sim! O Relatório de Débitos também pode ser utilizado para demonstrar e comprovar as retenções da Lei 9.711/98 feitas em relação a determinado prestador de serviços. Para gerá-lo, utilize a opção Relatórios > Débitos e, em seguida, selecione o CNPJ Prestador Serviço, para o qual se deseja comprovar a retenção. Também é possível gerar o relatório por obra de construção civil (CNO/CEI).

Bateu uma curiosidade sobre esse relatório? Acesse o Manual de Orientação DCTF Web, item 13.4.1 Comprovar retenção perante prestador dos serviços para maiores informações.


Passo a passo para geração do evento S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos (Sem Movimento) no sistema Folha Phoenix:

No sistema Folha Phoenix, acesse o menu Cálculos / Encerramento Mensal / Empresa (Pagamento e 13º Salário 2º Parcela).

Na tela de encerramento mensal da empresa, confira os dados da competência de encerramento, situação da folha (Aberto, Reaberto ou Encerrada), tipo de folha (Pagamento Mensal ou 13º salário 2º parcela) e também selecione um dos campos de transmissão imediata da DCTF Web ao enviar o evento S-1299.

Dica importante: A transmissão imediata da DCTF Web é opcional, caso realize a opção de envio imediato, certifique-se de que a declaração REINF já foi transmitida antes de enviar o S-1299 via sistema Folha Phoenix.

Após o processo de verificação, clique no botão Encerrar / Completo e será habilitada uma nova janela para confirmação de ação antes do fechamento S-1299 (Sem Movimento).

Digite SIM maiúsculo conforme exemplo abaixo:

O sistema apresentará um aviso de fechamento de folha de empresa sem movimentação. Clique no botão Ok.

Prontinho! Concluído os procedimentos, o evento S-1299 Fechamento de Eventos Periódicos (Sem movimento) estará disponível para envio ao eSocial!

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