A rescisão quando ocorre no último dia do prazo de experiência, normalmente tem que ser gerada no motivo “Término de Contrato” ou “Término de Contrato – Pedido de Demissão”.
Ocorre que, após a vinda do E-Social, esse motivo somente é aceito quando o tipo de contrato do cadastro do funcionário esta definido como 4 – Prazo Determinado sem Cláusula Assecuratória ou 8 – Prazo Determinado com Cláusula Assecuratória.
Se tentar gerar a rescisão e no cadastro do funcionário o tipo de contrato estiver diferente do que é aceito, irá se deparar com a tela de mensagem:
Nesse caso você deve acessar Arquivo / Funcionários / Funcionários... / Admissão Completa:
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Localize o cadastro desse funcionário, vá na aba Dados Contratuais, clique sobre campo Tipo de Contrato:
Clique no botão Excluir, e exclua a informação que já esta cadastrada:
Clique em Novo e preencha novamente os campos com as informação anteriores, com excessão do campo Tipo de Contrato onde deve colocar o tipo 4 Prazo Determinado sem cláusula assecuratoria ou 8 Prazo Determinado com cláusula assecuratoria
Após clique em Gravar, e refaça o procedimento de rescisão.
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