eSocial

Devo enviar evento de aviso prévio para rescisão de contrato no eSocial?

Quando o empregador deseja realizar a demissão de seus funcionários, é fundamental que seja realizado a comunicação de sua vontade, dessa forma o preenchimento dos dados relativo ao aviso prévio se faz necessário para que seja gerado o primeiro documento do processo rescisório. Na prática, acionamos o sistema Folha Phoenix, no menu: Cálculos / Rescisões  / Aviso Prévio / Pedido Demissão

Após cliar em inserir e informar o código do funcionário, existe uma série de informações que deve ser realizado o preenchimento

No campo Tipo de aviso, pode ser considerado todas as formas de aviso prévio, sendo selecionado o que mais for de acordo com a forma de demissão que o empregador ou empregado assim definir;

O campo Tipo de Redução pode ser definido como ou com redução de 2 horas diárias até o término do aviso ou redução de 7 dias corridos do aviso prévio.

Ao realizar todos os preenchimentos, basta gravar para salvar todas as informações, lembrando que o evento S-2250 - Aviso Prévio foi descontinuado com a simplificação do eSocial, dessa forma, o evento não será gerado e esse procedimento serve para fins de registro no sistema do Aviso prévio.

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