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Como gerar as observações do lançamento fiscal para o crédito outorgado de serviços de transportes no SPED ICMS/IPI para o Estado de SP?

A geração das informações referente ao crédito outorgado do ICMS referente aos serviços de transporte no Estado de São Paulo ocorre ocorre em duas rotinas:

1 - Reorganiza Obs. Lancto Fiscal, que fica no menu Auxiliar, e;

2 - na importação do CT-e, através do menu Escrituração / Notas ICMS/IPI / Importar CTe

Para que o sistema gere as observações dos lançamentos fiscais para o crédito outorgado de serviços de transportes, o cliente deverá acessar o menu Cadastro / Configurações / Parâmetros da empresa - aba "Estadual".

Este parâmetro atende às empresas situadas no Estado de São Paulo.

Nessa aba foi implementada uma subtela chamada "Transporte - Crédito outorgado - Anexo III RICMS/SP - Artigo 11o.".


Ao clicar nos 3 pontos ao lado do campo ou teclar ctrl+enter, o sistema mostra a tela de parâmetros para a geração das observações.

O preenchimento da tela deverá ser da seguinte forma:

Data - a partir de 07/2023 (ou quando houver alteração de vigência do benefício).

Tipo - 0 - Optante ou 1 - Não optante (caso o benefício seja revogado)

CFOPs excluídos do cálculo - informar os CFOPs de transporte que não devem ter cálculo de crédito outorgado.

Alíquota - informar a alíquota do crédito outorgado.

Código de ajuste SPED - Informar o código de ajuste referente ao crédito outorgado sobre serviços de transporte, que contar na tabela 5.3 do EFD ICMS/IPI.

Código GIA - Informar o código de outros créditos da GIA referente ao crédito outorgado sobre serviços de transporte.

Após efetuar essa parametrização, será necessários acessar a tela do menu Auxiliar / Reorganiza Obs. Lancto Fiscal.
 

Para que sejam geradas as observações referente ao crédito outorgado de serviços de transporte, a opção "Doctos de Transporte" deve estar selecionada, em conjunto com as opções "Saídas" e/ou "Todos", e ao clicar em "OK" o sistema efetuará a gravação das observações na tela de escrituração de notas fiscais.

 

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