eSocial

Como conferir o IRRF no sistema Folha Phoenix e eSocial?

Para verificar se o valor de IRRF está correto entre sistema Folha Phoenix e portal Esocial, disponibilizamos o relatório de Conferência de IRRF. Para analisá-lo, acesse o caminho Cálculos > Encerramento Mensal > Conferência Individual da Folha e eSocial > Conferência de IRRF.

Ao clicar na opção Conferência de IRRF, o sistema vai apresentar a tela abaixo:

A listagem vai apresentar os principais dados do trabalhador, bem como apresentar em coluna separada o valor de IRRF calculado na contmatic e o valor de IRRF recebido pelo e-social. As colunas com os valores ficam separadas de acordo com os escopos de cálculo de folha de pagamento mensal, 13º salário e Participação nos Lucros e Resultados (PLR) uma vez que o imposto de renda possui tributação exclusiva. É possível imprimir o relatório no formato de XLS.

Para realizar a conferência, sempre será necessário ativar a empresa no Período de Apuração do IRRF, que é o mês onde os pagamentos foram efetuados. Na prática, se uma empresa do regime caixa, por exemplo, pagou a folha de pagamento de 09/2023 em 10/2023, a conferência precisará ser realizada com a empresa ativa em Outubro/2023, que é o mês efetivo do pagamento.


Lembrando que diferentemente do INSS, o e-social não realiza apuração de Imposto de Renda. Ou seja, o valor demosntrado pelo portal e refletido na tela de conferência será o mesmo valor que foi calculado no sistema Folha Phoenix. Abaixo alguns dos possíveis motivos para o relatório apresentar divergências:

 

  • Falta do Envio do Evento S-1210 - Pagamento de Rendimento de Trabalho

O S-1210 é o evento que leva o valor de IRRF ao eSocial. Caso ele não tenha sido enviado, o relatório vai apresentar divergência, pois o valor ficará zerado no eSocial. Para verificar, é possível acessar cálculos > encerramento mensal > individual > clicar duas vezes no nome do empregado > ver histórico. Na listagem que o sistema apresentar, verifique se consta um S-1210 com status Sincronizado com Sucesso ou Sincronizado com Advertência. Caso não conste, é necessário reabrir e encerrar o empregado novamente para que o sistema gere o gatilho do evento. 

 

  • Foi feita alguma alteração no recibo do trabalhador, mas sem o envio de novos S-1200 e S-1210

Existem casos onde o empregador necessita alterar alguma informação no recibo do trabalhador. Quando isso ocorre, é necessário retificar o S-1200 e enviar um novo S-1210. O relatório vai apresentar divergência caso os eventos não sejam enviados novamente.

 

  • Todo o Fechamento Foi Concluído, mas o S-1299 - Fechamento de Eventos Períódicos ainda não foi enviado

O ambiente do Esocial somente retorna as informações de apurações, bases e valores de tributos quando ele recebe o evento S-1299. Desta forma, somente é possível realizar a conferência dos valores de IRRF quando todo o fechamento for concluído e o S-1299 enviado. Em hipóteses onde houver correções de folha de pagamento, é importante enviar novamente o S-1299 do mês que o pagamento foi efetuado, caso a competência tenha sido reaberta, para que um novo totalizador seja retornado para o sistema Folha Phoenix com os valores atualizados.

           

 

 

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