Folha de Pagamento

13º Salário Complementar

Após a realização dos processos de cálculos e pagamento da 1ª e 2ª parcelas de 13º salário no sistema Folha Phoenix, existem situações que podem trazer o cálculo de 13º salário complementar no recibo de pagamento de dezembro, tanto a crédito quanto a débito. Este conteúdo vai abordar algumas dessas situações.

1ª Situação: Horas Extras ou Adicional noturno no mês de dezembro.

Para esse cenário possuímos um conteúdo a parte conforme link a seguir → Como calcular o 13o Salário Complementar de diferenças de horas extras?


2ª Situação: Quando a remuneração da folha de 13º Salário é inferior à remuneração da folha de dezembro.

Existem alguns casos onde as verbas que compõe remuneração não são lançadas no recibo de 13º salário, mas continuam sendo lançadas normalmente no recibo mensal. como um adicional de periculosidade, por exemplo. Sempre que o empregado possuir verbas que integram seu salário, elas precisam ser lançadas em folha mensal, férias e 13º Salário em Lançamentos > Automáticos > Por Funcionário > Evento Fixo. Abaixo, um exemplo dessa situação:

No recibo da 2ª parcela de 13º Salário acima, o empregado está recebendo apenas o valor referente aos 12/12 de seu salário, sem qualquer tipo de acréscimo.

Já no Recibo de pagamento de dezembro, o empregado recebe o adicional de periculosidade, que é uma verba que compõe remuneração. Observe que além dos cálculos habituais, foi calculado também o evento 120 - 13º Salário Complementar, no valor de R$ 450,00. O sistema identificou que houve um lançamento de remuneração em dezembro que não ocorreu igualmente na folha de 2ª parcela, fazendo com que a remuneração de dezembro se tornasse maior. 

Portanto, o cálculo foi feito da seguinte forma: Soma da remuneração de 13º Salário - Soma da Remuneração de dezembro = Complemento de 13º Salário. 

R$ 1.500,00 - R$ 1.950,00 = - R$ 450,00 → Este é o valor faltante na folha de 13º salário, e por esse motivo ele foi computado no evento 120 - 13º Salário Complementar


3º Situação: Reajuste Salarial no mês de Dezembro após dia 20/12.

Em casos onde ocorrer reajuste salarial em data posterior a 20/12, seja por motivo de promoção ou de dissídio, o sistema irá calcular o 13º salário complementar com o valor da diferença entre o salário usado como base no cálculo da 2ª parcela de 13º salário e o novo salário reajustado. Isso ocorre porque legalmente a base de cálculo de 13º salário precisa ser o salário mais alto do trabalhador dentro do exercício. Abaixo, um exemplo dessa situação:

No recibo de 2ª parcela de 13º salário acima, o empregado recebeu o valor proporcional ao seu salário, de R$ 1.900,00, uma vez que havia acumulado 12/12 de 13º salário no ano. Contudo, em 23/12/2023 o empregado recebeu uma promoção, onde seu salário foi reajustado para R$ 2.500,00, conforme abaixo:

Ao calcular a folha de pagamento de dezembro, o sistema vai aplicar a diferença entre o novo salário e o salário usado como base na folha de 2ª parcela de 13º, conforme abaixo:

Portanto, o cálculo foi feito da seguinte forma: Soma da remuneração de 13º Salário - Soma da Remuneração de dezembro = Complemento de 13º Salário. 

R$ 1.900,00 (salário antigo) - R$ 2.500,00 (salário reajustado) = - R$ 600,00 → Este é o valor faltante na folha de 13º salário, e por esse motivo ele foi computado no evento 120 - 13º Salário Complementar.

Dica importante: Se no decorrer de seus cálculos de folha de 13º salário tenha sido necessário criar eventos customizados no sistema, é importante que esses eventos tenham sido enviados ou ajustados pela nossa equipe da biblioteca de eventos. 

Existem situações onde um evento com a parametrização incorreta pode acarretar em cálculo de 13º salário complementar de forma indevida, seja a crédito ou a débito. Para essas situações é possível acessar nosso suporte online para verificar e corrigir.

Esse artigo foi útil?

Agradecemos a sua opinião!
Ops, tente novamente mais tarde.
Como podemos melhorar?
Compartilhe nas redes sociais:
* Queremos ouvir sua opinião, escreva para nós. 0 / 140 caracteres
Não encontrou o que procurava? e sugira um novo conteúdo.
* Queremos ouvir sua opinião, escreva para nós. 0 / 240 caracteres
Agradecemos a sua opinião!
Ops, tente novamente mais tarde.