Folha de Pagamento

Como realizar o pagamento integral de 13º salário antes do mês de dezembro?

Muitos empregadores optam por pagar o valor integral do 13º salário do trabalhador diretamente no cálculo da 1ª parcela, ao invés de optarem por dividir em duas parcelas conforme o governo permite. Essa prática não é incorreta, uma vez que é benefício para o empregado receber a verba antes do previsto.

Contudo, o e-social estabelece uma maneira correta de realizar esse procedimento. Este conteúdo ter por objetivo trazer o passo a passo de forma prática no sistema para que esse adiantamento seja feito corretamente.

Observe o item 10.3.4.1 do e-social, que diz o seguinte:

"O declarante que antecipar o pagamento integral do 13º salário até o mês de novembro deve pagar o correspondente ao líquido devido, ou seja, valor obtido após a dedução da contribuição previdenciária e, quando for o caso, da retenção do imposto de renda. Dessa forma, na folha do 13º salário, em dezembro, ao descontar o valor adiantado em mês anterior, o valor líquido restaria zerado. Mas ressalte-se que esse pagamento anterior a dezembro deve ocorrer na rubrica correspondente a adiantamento."

Na prática, o e-social explica que o valor a ser calculado precisa ser o líquido, e não o bruto ao qual o empregado teria direito, para que assim as tributações sejam feitas de forma correta. Vamos a parte prática do sistema:

Antes de realizar o lançamento do valor de salário 13º integral do empregado Sandro, é necessário apurar os impostos sobre este valor:

Cálculo de INSS sobre o Valor Bruto

1º Passo: Considere a base de Sal. Contr. INSS R$ 5.000,00 que refere-se a alíquota de 14% neste exemplo e realize a somatória dos valores correspondentes as faixas de contribuição.

2º Passo: Considere a somatória R$ 99,00 (7.5% Integral) + R$ 112,61 (9% integral) + R$ 152,27 (12% integral) + R$ 160,02 (14% proporcional)

Valor de INSS: R$ 523,90

Cálculo de IRRF sobre o Valor Bruto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1º Passo: Considere a base de Sal. Contr. INSS R$ 5.000,00 e aplique as dedução simplificada (no meu exemplo é permitido pois o valor descontado de INSS é inferior a 528,00)

2º Passo: Considere a base de Sal. Contr. INSS R$ 5.000,00 - R$ 528,00  = R$ 4.472,00

3º Passo: Considere a base de cálculo de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte no valor de R$ 4.472,00

4º Passo: Aplique 22,5% da tabela de IRRF para resultar no valor de R$ 1.006,20.

5º Passo: Considere o valor de R$ 1.006,20 - R$ 651,73  da parcela a deduzir da tabela de IRRF.

Valor de IRRF: R$ 354,47

Encontrados os valores dos tributos, precisamos identificar qual será o valor líquido a ser lançado no sistema:

5.000,00 - 523,90 (INSS) - 354,47 (IRRF) = 4.121,63

Valor líquido: R$ 4.121,63. 

Agora você precisa ativar a empresa no mês que foi determinado para cálculo de 1ª parcela de 13º salário, então acessar lançamentos > funcionários > mensal e lançar o evento 92 - 13º salário 1ª parcela com o valor líquido encontrado.

1º Passo: Clique nos 3 pontos do campo funcionário e informe o código ou o nome 

2º Passo: Clique no botão Novo

3º Passo: Clique nos 3 pontos do campo evento e digite o evento 92 - 13º Salário 1ª Parcela 

4º Passo: Informe o valor líquido encontrado (no meu exemplo, R$ 4.121,63)

No canto direito da tela, marque 13º salário, informe a data de pagamento (máximo até 30/11) e clique no botão continua

O recibo de 1ª parcela de 13º Salário será calculado de acordo com o valor lançado no evento 92.

Posteriormente será necessário realizar o cálculo da 2ª parcela de 13º Salário, então o recibo ficará conforme abaixo:

O sistema apurou o valor bruto e abateu o adiantamento lançado na 1ª parcela. Além disso, os tributos foram calculados da mesma maneira que calculamos na primeira parcela, então o valor líquido ficou zerado, mas todos os impostos foram apurados. 

Conferência do FGTS na 1ª e 2ª Parcela

Falando de FGTS, a apuração ocorreu em ambos recibos, de acordo com os valores lançados:

1ª Parcela: R$ 4.121,63 *  8% = R$ 329,73

2ª Parcela: R$ 5.000,00 - 4.121,63 (já apurado) = R$ 878,37 * 8% = R$ 70,27

OBS.: Se o empregado que vai receber o adiantamento integral possuir verbas que compõe sua remuneração (insalubridade, periculosidadade e etc), é necessário considerá-las para encontrar o valor líquido a ser lançado na 1ª parcela por meio do evento 92, pois essas verbas sofrerão tributação de INSS, FGTS e IRRF (se houver).


Possui dúvidas ou precisa de uma planilha para facilitar a conferência dos cálculos de INSS e IRRF sobre a folha de pagamento? Clique aqui e confira a nossa planilha atualizada de conferência de encargos!

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