São exportados como padrão para a DIRF 2024 apenas os colaboradores que se encontram dentro da obrigatoriedade da declaração, sendo:
a) do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70, (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
b) do trabalho sem vínculo empregatício, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Caso queira gerar no arquivo da DIRF os demais colaboradores independente da obrigatoriedade e se já fez a apuração anteriormente, é necessário realizar os seguintes passos novamente:
Observação: caso já tenha realizado a importação anteriormente na DIRF 2024, não esqueça de excluir antes de realizar uma nova importação.
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