Folha de Pagamento

Importei o arquivo gerado na DIRF 2024 e não são demonstrados alguns colaboradores

São exportados como padrão para a DIRF 2024 apenas os colaboradores que se encontram dentro da obrigatoriedade da declaração, sendo:

a) do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70, (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

b) do trabalho sem vínculo empregatício, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Caso queira gerar no arquivo da DIRF os demais colaboradores independente da obrigatoriedade e se já fez a apuração anteriormente, é necessário realizar os seguintes passos novamente:

  1. Acesse o menu Integrações / Anuais / Informe de Rendimentos/DIRF;
  2. Selecione o ano base 2023 e exercício 2024;
  3. Clique no botão Exportar;
  4. Selecione a opção Considerar também colaboradores independente dos rendimentos tributáveis;
  5. Selecione a Pessoa Física Responsável;
  6. Clique no botão Gerar DIRF;
  7. Selecione o local de gravação do arquivo que será gerado e clique em Salvar;
  8. Pronto! Acesse o programa DIRF 2024 e realize a importação de dados novamente.


Observação: caso já tenha realizado a importação anteriormente na DIRF 2024, não esqueça de excluir antes de realizar uma nova importação.

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