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Como gerar a Indenização Compensatória no FGTS Digital?

Após o início do FGTS digital, em 01/03/2024, toda rescisão transmitida ao portal do eSocial com pagamento da guia de indenização compensatória deverá ser emitida através do Portal FGTS Digital, dessa forma, o primeiro passo é a transmissão do evento S-2299 - Desligamento, para o portal eSocial.

No portal eSocial, as informações das bases de cálculo da rescisão podem ser identificadas na visualização do desligamento no cadastro do funcionário, para isso:

  1. Localize o empregado e acione a opção Visualizar os dados.
  2. Visualize as rubricas rescisórias, bem como a base de cálculo considerada para o FGTS e o valor calculado pelo sistema e transmitido ao eSocial, esse valor servirá de base para compor a guia de indenização compensatória do FGTS Digital, em casos de qualquer tipo de desligamento por iniciativa do empregador ou término de contrato.

Obs: Os desligamentos por iniciativa do empregado, sejam eles por término de contrato - Pedido de demissão, ou os pedidos de demissão serão demonstrados no desligamento, mas o recolhimento do FGTS será composto na guia de recolhimento mensal.

Para demissão sem justa causa, devemos realizar a exportação do arquivo de histórico de remunerações para composição da indenização compensatória no sistema Folha e realizar a importação do histórico de remunerações, no FGTS Digital, acionando a opção “Remunerações para Fins Rescisórios.” 

Para mais informações desta exportação clique aqui .

  1. Agora acione a opção Editar ou Visualizar, para que possa ser realizada uma última conferência de todos os valores apurados. Nas competências de novembro e dezembro, será demonstrado em separado o valor de base de FGTS para o 13º salário.
  2. Após realizar todas as conferências necessárias, acione a opção “Concluir e Enviar para Gestão de Guias”.
  3. Confirme o envio, pois a partir desse momento será confessado ao FGTS a apuração realizada, bem como calculada os valores de Indenização Compulsória do FGTS.
  4. Acione a opção “Casinha” disponível no portal FGTS Digital.
  5. Retornando ao ambiente inicial, pode ser acessado agora a Gestão de Guias.
  6. Agora faça o acesso a emissão das Guias parametrizadas.
  7. Identifique as apurações realizadas no evento S-2299 - Desligamento, com sua origem pelo eSocial, e mais abaixo a apuração realizada pelo FGTS Digital, faça a seleção de todos os tributos apurados e ao clicar em Avançar.
  8. Realize a definição da data de vencimento da Indenização Compensatória do FGTS, devendo sempre respeitar o limite máximo da data de rescisão ou caso for recolhida em atraso, até o último dia do mês vigente ao recálculo, respeitando a tabela SELIC mensal.
  9. Ao avançar, gere a Guia de FGTS Digital relativa à Indenização Compensatória.

 

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