Na emissão do CT-e, deverá verificar na aba “Dados do CT-e” se a UF do Local de Início da Prestação é diferente da UF informada do Local de Término da Prestação.
Se estiverem diferentes significa que é uma operação interestadual e o CFOP deverá ser informado os que iniciam com “6” (Operação Interestadual).
Caso a UF do Local de Início da Prestação for igual a UF informada no Local de Término da Prestação, deverá ser informado um CFOP que inicia com “5” (Operação Interna).
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