eSocial

Quais são os Eventos do eSocial enviados na 2ª etapa (Eventos Não Periódicos)?
A 2ª etapa de envio para o eSocial levará os dados dos Trabalhadores e seus vínculos com as empresas, são os chamados Eventos Não Periódicos.
O envio desses eventos para as Empresas com Faturamento Superior a R$ 78 Milhões deu inicio em 01/03/2018 
Já para as empresas com Faturamento inferior a R$ 78 Milhões e que fazem parte do 2ª Grupo, o inicio é 10/10/2018 e vai até 31/12/2018.

Quais eventos  serão enviados nessa  etapa e o que significa cada um deles?

S-2190 – Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar
Este Evento é opcional e deve ser utilizado quando não for possível enviar todas as informações do Evento S-2200 - Admissão de Trabalhador até o final do dia imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço.
Ou seja, imagine que a se a sua empresa está admitindo um empregado em 11/10/2018 e nesse dia você ainda não está com todas as informações dele para enviar o Evento S-2200, então, você encaminhará o S-2190 constando apenas os seguintes  dados:
  • CNPJ/CPF do empregador
  • CPF do trabalhador
  • Data de nascimento do trabalhador
  • Data de admissão do empregador
Mas não se esqueça, mesmo que você encaminhe o Evento S-2190, será necessário enviar também o registro S-2200 constando todas as informações da admissão desse empregado para que a situação dele fique regularizada, o prazo para envio é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência, ou seja, se você enviou essa admissão pelo Evento S-2190 em 10/10/2018, você terá até o dia 15/11/2018 para enviar o Evento S-2200.
 
S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador
Este Evento é o responsável por registrar a admissão do empregado.  
Trata-se do primeiro Evento relativo a um determinado vínculo - excetuado a situação prevista para o evento S-2190 – Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar, registrando as informações cadastrais e do contrato de trabalho. 
O prazo para envio do Evento S-2200 é até o dia 15 do mês subsequente, desde que, você não possua nenhuma ocorrencia para esse empregado.
 
O que isso quer dizer?
Imagine que você ainda não enviou o Evento S-2200 de um empregado e este se acidentou em 15/10/2018 por 17 dias, o prazo que você tinha para enviar a admissão dessa pessoa seria o dia 15/11/2018, porem como aconteceu essa ocorrência, você precisa antecipar o envio do Evento S-2200 e em seguia enviar  Evento S-2230  comunicando esse afatasmento para o eSocial, e, esse afastamento para cumprir o prazo do eSocial deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ou no 16 dia em que o fato ocorreu. Então, se este empregado se acidentou em 15/10/2018 com 17 dias de afastamento, você precisa enviar essa informação até o dia 24/10/2018 respeitando o prazo dos 16 dias e, como você precisa enviar esse afastamento você tambpem precisa antecipar o Evento S-2200.
 
Pode ocorrer também  a seguinte situação: Se um empregado é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação. Quando você enviar o Evento S-2200 você informará para o eSocial todos os dados cadastrais e contratuais desse empregado. Lembre-se sempre que um vínculo trabalhista inicia com a admissão desse empregado e se encerra com o seu desligamento, por que estamos falando isso?  Porque transferências desse empregado entre departamentos ou estabelecimentos da própria empresa não encerram um vínculo trabalhista, ou seja, não alteram a matrícula do empregado na empresa.
 
S-2205 – Alterações de Dados Cadastrais do Trabalhador
Este Evento envia as alterações de dados cadastrais do trabalhador, como “documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, entre outros”. 
Por exemplo, um empregado casou e mudou de endereço, nessa situação você precisa enviá-lo novamente. Ou seja, sempre que você alterar qualquer informação será necessário enviar esse registro.
O prazo para você enviar as informações ao eSocial  é até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral, para evitar inconsistências entre o cadastro e a folha de pagamento. 
Lembre-se sempre de antecipar o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário. E não esqueça que este evento somente será enviado se o Evento S-2200 já tiver constando na base do eSocial.
 
S-2206 – Alterações de Contrato de Trabalho
Este evento altera o contrato de trabalho, por exemplo, alterações de remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros. Estão obrigados os empregadores com empregado (com vínculo) e a empresa de trabalho temporário em relação ao trabalhador temporário (sem vínculo) cujo contrato de trabalho seja objeto de alteração.
Esse evento precisa ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da competência  ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual.
Mas lembre-se, para que haja alteração do contrato de trabalho do vínculo é necessário o evento “S-2200 já tenha sido enviado para a base do eSocial.
 
S-2230 – Afastamento temporário
Esse Evento deve ser utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados, por qualquer um dos motivos elencados na Tabela 18 do eSocial que trata dos  Motivos de Afastamento.
 
Qual a regra para envio desse evento:
  • 1º Exemplo: Imagine que o Funcionário João da Silva pegou afastamento por 14 dias, iniciando em 15/10/2018, como esse afastamento é de 14 dias você tem até o dia 15 do mês seguinte para informá-lo ao eSocial, ou seja, você pode enviar o afastamento do João da Silva até o dia 15/11/2018.
  • 2º Exemplo: No dia 15/10/2018 a Funcionária Maria Alves, estava indo para o trabalho e acidentou, o médico a afastou por 20 dias, nessa asituação a empresa não pode esperar até o dia 07 do mês seguinte, o correto para esse caso é informar o afastamento da Maria no 16º dia da ocorrência, ou seja, a empresa enviará o evento S-2230 até o dia 30/10/2018 quando o afastamento completar 16 dias.
Vale lembrar que este evento somente será enviado se o Evento S-2200 já tiver constando na base do eSocial.
 
S-2250 – Aviso Prévio (Envio opcional até 18/07/2021, a partir de 19/07/2021 com a Simplificação do eSocial esse evento descontinuado)
Este Evento tem como objetivo enviar a comunicação e o possível cancelamento do aviso-prévio de iniciativa do empregador ou do empregado. O aviso-prévio é o documento de comunicação, antecipada e obrigatória, em que uma das partes contratantes (empregador ou empregado) deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho vigente e sempre que ocorrer a comunicação da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
Este evento deve ser utilizado apenas quando houver o cumprimento do aviso-prévio, já que o aviso-prévio indenizado não gera o envio deste evento.
O prazo de envio é 10 dias contando a partir da data de comunicação, e caso o funcionário não cumpra o aviso apenas o Evento S-2299 será enviado.
Então, se você demitir um fucionário em 15/10/2018 e existir o cumprimento do aviso prévio, você tem até o dia 24/10/2018 para enviar o Evento S-2250.
Vale lembrar que este evento somente será enviado se o Evento S-2200 já tiver constando na base do eSocial.
 
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente (Envio opcional até 18/07/2021, a partir de 19/07/2021 com a Simplificação do eSocial esse evento descontinuado)
Esse Evento tem como objetivo informar a convocação para prestação de serviços do empregado com contrato de trabalho intermitente, ou seja, formalizar e informar ao eSocial os termos pré-pactuados de cada convocação para prestação de serviços. ele é exclusivo para trabalhadores admitidos com a Categoria de “Empregado com Contrato de Trabalho Intermitente”.
O prazo de envio deve ser sempre antes do  ínicio do Trabalho.
 
S-2298 – Reintegração
A reintegração ao trabalho é o ato que restabelece o vínculo de emprego tornando sem efeito seu desligamento. 
Na reintegração deve ser adotada a matrícula anteriormente cadastrada no eSocial, já para os casos de reintegração por determinação judicial você precisa também do número do processo judicial.  Cada situação que gera a reintegração está citada no manual e requer ações diferentes por parte do RH da empresa.
O prazo para envio é até o dia 15 do mês seguinte a que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do Evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, e o “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, estes dois eventos são enviados na 3ª etapa que inicia em 01/05/2018 para as empresas com Faturamento Superior a R$ 78 Milhões e 01/11/2018 para as empresas com Faturamento inferior a R$ 78 Milhões.
 
S-2299 – Desligamento
Todo empregador que tenha encerrado definitivamente o vínculo trabalhista com seu empregado por motivos constantes da Tabela 19 - Motivos de Desligamento disponível no layout do eSocial.
Quando enviar esse evento?
As informações de desligamento devem ser enviadas até 10 dias seguintes à data do desligamento.
Quando se tratar de um Aviso-Prévio misto, parte trabalhada e parte indenizada, o empregador deverá enviar o Evento S-2250 com a indicação da quantidade de dias a ser trabalhada e a data prevista para a rescisão e incluir no Evento S-2299 o valor do aviso-prévio indenizado, correspondente aos dias indenizados.
Então se você demitiu um Funcionárioe o seu ultimo dia de trabalho foi em 15/10/2018 você tem até o dia 24/10/2018 para enviar esse evento ao eSocial.
 
S-2300 – Trabalhador sem vínculo de Emprego/Estatutário (início)
Esse Evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego com a empresa.
O prazo de envio é até o dia 15  do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, e do S-1202, ou antes, da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador. 
 
S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual
São os Eventos utilizados para a atualização dos dados contratuais relativos aos trabalhadores que não possuem vínculo de emprego com a empresa. As alterações nos dados pessoais do trabalhador devem ser feitas através do evento S-2205 e sempre que o arquivo for de retificação, deve ser informado o número do recibo do arquivo a ser retificado e informações de identificação do trabalhador sem vínculo (CPF e NIS, exceto estagiário).
 
S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término)
Esse Evento é utilizado para o encerramento de contrato da prestação de serviço do empregado sem vínculo de emprego. Sempre que a empresa utilizar o Evento S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início) o Evento S-2399 deverá ser enviado.
Neste evento é enviado ao eSocial as verbas rescisórias referentes ao término de contrato do Trabalhador sem Vínculo, sendo obrigatório para as categorias código 721 –Diretor não Empregado com FGTS e código 771 – Membro de Conselho Tutelar. Para os casos citados acima, as verbas rescisórias devem ser informadas neste evento e não no evento S-1200.
Vale lembrar que este evento somente será enviado se o Evento S-2200 já tiver constando na base do eSocial.
 
S-3000 – Exclusão de Eventos
Estão obrigados a entrega o empregador  quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento. O prazo para envio será sempre a necessidade de exclusão de algum evento enviado indevidamente.

 

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