EFD Reinf

Quais foram as mudanças no cadastro para a EFD-Reinf?
1- No cadastro da empresa, na aba escrita é necessário o preenchimento do campo Classificação Tributária EFD-Reinf
Acessar o menu Cadastro, Empresas, aba Escrita:
Neste campo será apresentada a lista de classificações para a EFD-Reinf e a data de início do enquadramento.
A data de enquadramento é a data de início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para a sua empresa.
Ex: Data: 01/05/2018 - Tipo 99 - Pessoa Jurídicas em Geral.
Essas informações alimentaram o evento R-1000 (Cadastro do Contribuinte).
 
 
2 - Em seguida será necessário preencher também o campo CPRB - EFD Reinf.
(Se houver a obrigatoriedade do registro R-2060)
Aqui será definida a data em que a empresa for optante pelo cálculo da Contribuição Previdenciária com Base na Receita Bruta da empresa no âmbito da EFD-Reinf. 
A data de enquadramento deste campo não pode ser anterior a data de enquadramento do campo de Classificação Tributária. 
Ex: Data 01/05/2018 – Tipo 01 Enquadrado.
 

3- Por último na aba certificado, você precisa incluir os dados do certificado digital que assinará eletronicamente os arquivos do envio da EFD-Reinf.
Caso você tenha alguma dúvida no cadastro do certificado, no Blog da Contmatic incluímos uma matéria especial explicando todos os detalhes.
Clique aqui e acesse a matéria.

Cadastro de Participantes
Para atender às informações dos eventos relacionados à Produtor Rural, inserimos os itens “Entridade PAA (Programa de Aquis.de Alimentos)” e “Intermediário PF”. 
Acesse o menu Cadastro, Participantes, Sintético ou Analítico (conforme cadastro da empresa):
Com esses itens o sistema terá condições de efetuar a segregação das receitas de produção rural de acordo com as regras colocadas pela EFD-Reinf no evento R–2050, que demonstra as informações de Comercialização Rural efetuada por Pessoa Jurídica. 
Com essa opção, o G5 Phoenix também poderá fornecer para o Folha Phoenix as informações para o evento S–1260 do eSocial, que demonstra os dados da Comercialização da Produção Rural efetuada por Pessoa Física. 
Na opção de Importação e Exportação deste cadastro, inserimos os campos “ENTIDADEPAA” e “INTERMEDIARIO”.
No arquivo XLS ou CSV esses campos poderão ser preenchidos com “SIM” quando o participante estiver na condição de Entidade do PAA ou Intermediário Pessoa Física.
Caso contrário, esse campo poderá ficar sem informação.
 
Atualizado em 01/10/2018.

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