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Ao transmitir uma NF-e apresenta a seguinte mensagem “Rejeição: Número da parcela inválido ou não informado.” O que devo fazer?

Essa rejeição se dá pela Sefaz e de acordo com a Nota Técnica 2016.002 versão 1.60 no campo “Número da Parcela” é obrigatório a informação do número de parcelas com 3 algarismos, sequenciais e consecutivos.

Exemplo: “001”, “002”, “003”, etc.

Este padrão de preenchimento será obrigatório a partir de 03/09/2018.

No painel de “Gerenciar NF-e” selecione a NF-e que a Sefaz rejeitou e acione o botão “Alterar”.

Na aba “Cobrança” exclua a(s) parcela(s) inserida(s).

Insira a(s) parcela(s) novamente e no campo “Número da Parcela” preencha o campo com 3 algarismos, sequenciais e consecutivos.

Após o preenchimento dos campos obrigatórios basta acionar o botão “Gravar” para que as parcelas sejam gravadas.

Após o preenchimento dos campos obrigatórios basta salvar a nota fiscal e efetuar o processo de assinatura e transmissão. 

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