EFD Reinf

Quais foram as mudanças na tela de Lançamentos de Notas ICMS/IPI para a EFD-Reinf?

Para as empresas que adquirem Produção Rural, incluímos opções no campo Tipo e Turbo, para que o sistema Folha Phoenix possa buscar as informações para evento S–1250 do eSocial pelo sistema G5 Phoenix. 

Acesse o menu Escrituração, Notas ICMS/IPI, Lançamentos de Notas Fiscais:

Os Tipos incluídos foram:

37 - Aquisição de Produtor Rural Pessoa Física.
38 - Aquisição de Produtor Rural Pessoa Física por PAA
39 - Aquisição de Produtor Rural Pessoa Jurídica por PAA.
40 - Aquisição de Produtor Rural Pessoa Física (Lei 13606/18)
41 - Aquisição de Produtor Rural Pessoa Jurídica (Lei 13606/18).
Estas opções de tipo podem ser lançadas de forma prática através do campo Turbo, selecionando as opções 137, 138,139, 140, 141 e 142.

As importações da NF-e e do SPED irão preencher essa informação do campo Tipo automaticamente, com a definição de alguns parâmetros nas telas de importação, levando em consideração, que o documento que dá suporte à aquisição de produção rural de Pessoa Física é a nota de entrada emitida pela própria empresa que adquiriu a mercadoria.
Nesse caso, o produtor rural poderá estar indicado:
A - Como destinatário da nota fiscal de entrada;
B - Informado nos campos de nota fiscal referenciada na nota de entrada;
C - Informado no campo de Informações Adicionais da nota fiscal de entrada.

Desta forma, serão necessárias as seguintes configurações na tela de importação da NF-e ou SPED:
1 - Marcar a opção Aquisição de Produção Rural - e-Social (S-1250).
2 - Quando o Produtor estiver como destinatário da NF-e de entrada ou nos campos de Nota Referenciada, o mesmo poderá ser parametrizado no item Configurar Produtor Rural - e-Social (S-1250). Desta forma, todas as vezes que for importada nota fiscal de entrada de emissão própria com o Produtor Rural parametrizado nesse item, o sistema irá gravar o tipo correspondente indicado.
3 - Quando o Produtor estiver indicado em Informações Adicionais da NF-e de entrada de emissão própria, será preciso informá-lo no item Preparar correlação de itens para o arquivo, e nesse caso o sistema irá gravar o CPF do Produtor Rural no campo de observação do lançamento da nota. Esta opção será tratada somente na importação da NF-e, enquanto as duas opções anteriores estão disponíveis também na importação do SPED.

 
 
Atualizada em 01/10/2018.

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