JR Phoenix

O que fazer quando o faturamento da empresa do Simples Nacional ultrapassou o sublimite de R$ 3.600.000,00?

Quando a empresa ultrapassa o valor de R$ 3.600.000,00 temos duas opções:

  • Aqueles que ultrapassaram o valor de R$ 3.600.000,00 mas ficaram abaixo do valor de R$ 4.320.000,00 que representa os 20% de “tolerância”; e 
  • Aqueles que ultrapassaram o valor de R$ 3.600.000,00 e ficaram acima do valor de R$ 4.320.000,00 que representa os 20% de “tolerância”. 

Para a primeira situação o ICMS/ISS continuará sendo recolhido no DAS e no ano seguinte ficará impossibilitado de recolhê-los no DAS. 

Para a segunda opção o ICMS/ISS deixará de ser recolhido no DAS à partir do mês seguinte ao mês em que ocorreu o estouro dessa “tolerância” e no ano seguinte continuará impossibilitado de recolhê-los no DAS.

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