Inserimos no menu Escrituração a opção EFD-Reinf, neste item encontram-se as consolidações de valores de base de cálculos solicitados pela EFD-Reinf, e a vinculação de processos administrativos ou judiciais que suspendam as mesmas.
Incluímos a opção de Relatórios, onde é possível obter as informações do Retorno do processamento.
Para gerar o relatório acesse o menu Escrituração, EFD-Reinf, Relatórios, Retorno do Processamento Sintético.
Processos
Para atender todas as mudanças da EFD-Reinf, inserimos no menu Escrituração a opção EFD-Reinf, neste item encontram-se as consolidações de valores de base de cálculos solicitados pela EFD-Reinf, e a vinculação de processos administrativos ou judiciais que suspendam as mesmas.
Processos.
Nesta tela deverão ser cadastrados os processos administrativos ou judiciais, que suspendem a retenção das Contribuições Previdenciárias, assim como o histórico de alterações, que será controlado pelo sistema pela Data de Decisão.
Os dados desta tela deverão ser preenchidos com as informações do processo judicial ou administrativo e serão utilizados para a geração do evento R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais.
INSS serviços - Consolidação e Vinculação de processos
Nesta tela, o sistema consolidará os valores de INSS retido dos lançamentos de Serviços Prestados e Serviços Tomados com base nas informações da subtela Tipo de Serv. - EFD Reinf.
As informações serão consolidadas por CNO, Indicativo de Empreitada para Construção Civil ou CNPJ cessão de mão de obra dos tomadores ou prestadores de serviços escriturados no sistema.
Serão apresentados os valores de INSS retido para cada CNO e CNPJ, e nessa mesma tela, poderão ser informados os valores não retidos e os processos relacionados a essa situação.
Os dados desta tela, com os dados das notas de serviços prestados e tomados, e os complementos da subtela Tipo de Serv. - EFD Reinf serão utilizados para a geração dos eventos: R-2010 - Retenção Previdenciária - Serviços Tomados;
Produtor Rural Comercialização e Processos
Nesta tela, o sistema consolidará os valores de Base de Cálculo de comercialização rural em geral, comercialização para entidades do PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) e comercialização para o Exterior.
Os cálculos desta tela irão se basear nos lançamentos de notas fiscais de Saídas, quando no cadastro da empresa, na aba escrita estiver marcada a opção Produtor Rural. A opção Entidade do PAA (Programa de Aquis.de Alimentos) no cadastro de participantes também é considerada nos cálculos.
Os valores da Contribuição Previdenciária serão calculados automaticamente pelo sistema a partir do valor da Base de Calculo apurada, e caso existam valores com suspensão de recolhimento, deverão ser informados nesta tela, assim como seus respectivos processos.
Esses dados irão gerar o evento R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria.
Atualizado em 01/10/2018.
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