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Quando deve ser pago?
Conforme determinação da Lei nº 4.749 de 12 de agosto de 1965 (link para um nova aba), o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas, de acordo com as regras abaixo:
Regras de pagamento | |
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1ª parcela | Deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, respeitando a data limite de quitação da 1º parcela do 13º salário no dia 30 de novembro. O empregado pode solicitar a antecipação do pagamento da 1º parcela do 13º salário no recibo de férias até 31 de janeiro do ano corrente. |
2ª parcela | Deve ser paga até o dia 20 de dezembro, prazo de quitação do 13º salário anual e transmitida as informações para declaração e recolhimento dos encargos previdenciários também nessa mesma data. |
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