Regras de pagamento do 13º salário para empregados afastados ou desligados

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Pagamento de 13º salário para empregados afastados


 

Regras de pagamento
Afastamentos previdenciários Em casos de auxílio-doença, acidente de trabalho, aposentadoria ou maternidade, o pagamento do 13º salário será devido pela Previdência Social, durante o período do afastamento.
Afastamentos por doença ou acidente Os 15 primeiros dias de afastamento devem ser considerados pelo empregador para a contagem de avos, sendo devido pela Previdência Social o pagamento a partir do 16º dia do afastamento.
Afastamentos por maternidade, acidente de trabalho e serviço militar É devido o recolhimento do FGTS nos meses de afastamento, bem como referente aos avos de 13º salário do período do afastamento.
Suspensão do contrato de trabalho O empregado perde o direito ao avo do mês em que a fração de dias trabalhados for inferior a 15 dias.
Faltas injustificadas Devem ser abatidas para a contagem de avos de direito do empregado, sempre observando a fração de dias trabalhados no mês para a contagem do avo.

 

Pagamento de 13º salário para empregados desligados


 

Neste caso, o empregado faz jus ao recebimento do 13º salário proporcional a quantidade de avos que ele tenha por direito, em se tratando de uma rescisão contratual por parte do empregado e/ou empregador, desde que sua saída seja sem justa causa.

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