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Pagamento de 13º salário para empregados afastados
Regras de pagamento | |
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Afastamentos previdenciários | Em casos de auxílio-doença, acidente de trabalho, aposentadoria ou maternidade, o pagamento do 13º salário será devido pela Previdência Social, durante o período do afastamento. |
Afastamentos por doença ou acidente | Os 15 primeiros dias de afastamento devem ser considerados pelo empregador para a contagem de avos, sendo devido pela Previdência Social o pagamento a partir do 16º dia do afastamento. |
Afastamentos por maternidade, acidente de trabalho e serviço militar | É devido o recolhimento do FGTS nos meses de afastamento, bem como referente aos avos de 13º salário do período do afastamento. |
Suspensão do contrato de trabalho | O empregado perde o direito ao avo do mês em que a fração de dias trabalhados for inferior a 15 dias. |
Faltas injustificadas | Devem ser abatidas para a contagem de avos de direito do empregado, sempre observando a fração de dias trabalhados no mês para a contagem do avo. |
Pagamento de 13º salário para empregados desligados
Neste caso, o empregado faz jus ao recebimento do 13º salário proporcional a quantidade de avos que ele tenha por direito, em se tratando de uma rescisão contratual por parte do empregado e/ou empregador, desde que sua saída seja sem justa causa.
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