13º salário para funcionários admitidos no ano

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Pré-requisitos


 

 

Sobre o direito ao 13º salário


 

Para que o funcionário tenha direito ao avo do 13º salário, é necessário que ele trabalhe 15 dias ou mais dentro do avo, conforme o art. 1º § 2º da Lei nº 4.090 de 13 de julho de 1962 (link para uma nova aba).

§ 2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

Lei nº 4.090 de 13 de julho de 1962.

Assim, o funcionário terá direito ao 13º salário desde a sua data de admissão até o mês de dezembro, tendo ele trabalhado dentro de todos os meses 15 dias ou mais.

 

Quantidade de avos recebidos na 1ª e 2ª parcela


 

O sistema Folha permite a parametrização do 13º salário para o funcionário admitidos dentro do ano. Se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:

 

  • Acesse o menu Arquivos;
  • Selecione Parâmetros por empresa.

Tela inicial sistema Folha, possui menu superior alinhado à esquerda sendo Arquivos o primeiro item.

  • Na tela de Parâmetros por empresa, acione a aba 13º Salário;
  • Localize o identificador Último mês a ser considerado para a contagem de avos da 1ª parcela para funcionários admitidos no ano com as opções:
    • Mês anterior à 1ª parcela (ver Passo 3);
    • Mês 11 (ver Passo 4);
    • Mês 12 (ver Passo 5).

Tela de Parâmetros por empresa, possui campos de seleção na parte superior e logo abaixo, há algumas abas. 13º salário é a terceira aba da esquerda para a direita.

Mês anterior à 1ª parcela

Marcando essa opção a contabilização será da admissão do funcionário até o mês anterior ao pagamento da 1ª parcela.

Imagem cortada da aba 13º salário. Possui 3 opções para seleção na parte inferior, sendo o Mês anterior à 1ª parcela a primeira opção.

Exemplo:

  • Data de admissão 18/03/2024 pagamento da 1ª parcela em 30/11/2024.
  • No mês da admissão, o funcionário trabalhou exatos 14 dias, não tendo assim direito a esse avo.
  • Nos meses 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, que antecede ao pagamento da 1ª parcela, o funcionário trabalhou efetivamente o mês todo, tendo direito ao avo.
  • Logo, a contabilização será do mês 04 até o mês 10 totalizando 7 avos e quitando na 1ª parcela metade disso, ou seja, 3,5 avos.

Mês 11

Marcando essa opção, a contabilização será da admissão do funcionário até o mês 11.

Imagem cortada da aba 13º salário. Possui 3 opções para seleção na parte inferior, sendo o Mês 11 a segunda opção.

Exemplo:

  • Data de admissão 01/01/2024 pagamento da 1ª parcela 30/11/2024.
  • O funcionário trabalhou dentro de todos os meses mais de 15 dias, garantindo assim o direito a todos os avos.
  • Logo, a contabilização será do mês 01 até o mês 11, totalizando 11 avos e quitando na 1ª parcela metade disso, ou seja, 5,5 avos.

Mês 12

Marcando essa opção a contabilização será da admissão do funcionário até o mês 12.

Imagem cortada da aba 13º salário. Possui 3 opções para seleção na parte inferior, sendo o Mês 12 a terceira opção.

Exemplo:

  • Data de admissão 16/04/2024 pagamento da 1ª parcela em 30/11/2024.
  • No mês da admissão, o funcionário trabalhou exatos 15 dias, tendo assim direito a esse avo.
  • Nos meses 04, 05, 06, 07, 08, 09, e 10, o funcionário trabalhou efetivamente o mês todo, tendo direito a esses avos, porém, a empresa optou por considerar também os meses 11 e 12.
  • Logo, a contabilização será do mês 04 até o mês 12 totalizando 9 avos e quitando na 1ª parcela metade disso, ou seja, 4,5 avos.

 

Qual é o correto?


 

Não existe certo e errado, é de responsabilidade de cada cliente definir qual é a melhor opção para a sua empresa antes de proceder com o cálculo.

Relativo a

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