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É necessário o envio de eventos?
Não, as informações remuneratórias da 1ª parcela do 13º salário são integradas no evento S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de Previdência Social da folha de pagamento mensal ao qual realizou-se o pagamento dessa verba.
Exemplo:
- Se a empresa pagar a 1ª parcela do 13º salário no mês de novembro, essas informações são consolidadas no S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de Previdência Social da competência 11.
- O envio dos eventos S-1200 e S-1299 tornam-se obrigatórios somente na competência 12, em relação à quitação do 13º salário até o dia 20/12.
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