Resumo:
1. A 1ª parcela do 13º salário não exige envio exclusivo de eventos periódicos (S-1200 ou S-1299), sendo integrada ao S-1200 da folha mensal em que foi paga.
2. O envio exclusivo de remuneração e fechamento ocorre na quitação (folha anual/competência 13), com prazo de pagamento e envio antecipado em 2026.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Envio de eventos da 1ª parcela do 13º salário
Não é necessário realizar o envio exclusivo dos eventos S-1200 (remuneração de trabalhador) ou S-1299 (fechamento dos eventos periódicos) para a 1ª parcela do 13º salário.
Os valores referentes ao adiantamento do 13º salário são integrados diretamente ao evento S-1200 da folha de pagamento mensal da competência em que o pagamento for realizado.
Exemplo ⬇️
Se a empresa efetuar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário em novembro, as informações remuneratórias serão consolidadas e transmitidas no evento S-1200 da competência 11, juntamente com a remuneração mensal regular.
Diferença entre 1ª parcela e quitação (2ª parcela)
A apuração e a quitação do 13º salário possuem tratamentos específicos na escrituração do eSocial:
- 1ª Parcela (adiantamento): Declarada na folha mensal correspondente ao mês de pagamento (ex.: competência 11). Não possui evento S-1299 exclusivo;
- Quitação (folha anual): Declarada exclusivamente na competência 13, exigindo a transmissão do S-1200 anual e o fechamento pelo S-1299 anual.
O prazo legal para quitação da 2ª parcela do 13º salário e transmissão da competência 13 é até o dia 20 de dezembro.
Em 2026, como o dia 20/12 recai em um domingo, o pagamento e o cumprimento das obrigações devem ser antecipados para o dia útil anterior (18/12/2026), conforme a regra legal aplicável.
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