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O que diz a Lei?
Muitos empregadores optam por pagar o valor integral do 13º salário do trabalhador diretamente no cálculo da 1ª parcela, ao invés de optarem por dividir em duas parcelas conforme o governo permite.
Essa prática não é incorreta, uma vez que é benefício para o empregado receber a verba antes do previsto.
Conforme instruções do MOS – Manual de Orientação do eSocial (link para uma nova aba), é possível realizar o pagamento integral do 13º salário, contudo, é preciso seguir algumas regras específicas de acordo com o item 10.3.4.1. Adiantamento integral do décimo terceiro salário antes do mês de dezembro:
Item 10.3.4.1. Adiantamento integral do décimo terceiro salário antes do mês de dezembro:
O declarante que antecipar o pagamento integral do 13º salário até o mês de novembro deve pagar o correspondente ao líquido devido, ou seja, valor obtido após a dedução da contribuição previdenciária e, quando for o caso, da retenção do imposto de renda.
Dessa forma, na folha do 13º salário, em dezembro, ao descontar o valor adiantado em mês anterior, o valor líquido restaria zerado. Mas ressalte-se que esse pagamento anterior a dezembro deve ocorrer na rubrica correspondente a adiantamento.
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