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Sequência de envio do eSocial para 13º salário
Na competência 12, você fará 2 encerramentos para cada empresa que possua movimento:
- 1º encerramento: Deve ser o do 13º salário 2ª parcela.
- 2º encerramento: Deve ser o da folha de pagamento do mês 12.
Nesse encerramento, deverá ser enviado os seguintes eventos (seguindo ordem hierárquica):
- S-1200: Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de Previdência Social.
- S-1280: Informações complementares aos eventos periódicos, apenas para empresas que possuam desoneração da folha de pagamento ou receitas auferidas.
- S-1299: Fechamento dos eventos periódicos (13º salário 2ª parcela).
O prazo de envio desses eventos é até o dia 20/12 do ano corrente, sendo esse um dia não útil deve ser antecipado o envio para o último dia útil anterior.
Nesse encerramento, deverá ser enviado os seguintes eventos (seguindo ordem hierárquica):
- S-1200: Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de Previdência Social.
- S-2299: Desligamento (quando houver).
- S-2399: Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - término (quando houver).
- S-1210: Pagamentos de rendimentos do trabalho.
- S-1260: Comercialização da produção rural pessoa física, apenas para produtor rural pessoa física, contribuinte individual e o segurado especial, quando comercializarem sua produção.
- S-1280: Informações complementares aos eventos periódicos, apenas para empresas que possuam desoneração da folha de pagamento ou receitas auferidas.
- S-1299: Fechamento dos eventos periódicos.
Com exceção do evento S-2299, que deve ser enviado dentro de 10 dias após o ocorrido, os demais tem o prazo de envio até o dia 15 do mês seguinte, sendo esse um dia não útil, o envio deverá ser antecipado para o último dia útil anterior.
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