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Antes da DCTF Web
Antes da DCTF Web, as empresas que realizavam o envio de informações trabalhistas via GFIP, transmitiam as declarações de competência 13, mesmo quando havia a ausência de fatos geradores (empresas sem movimento).
Com a vinda da DCTF Web
Com a entrada da DCTF Web, se o contribuinte estiver na fase de obrigatoriedade oficial, o envio da DCTF Web de 13º salário sem movimento deixa de existir, assim como a GFIP de competência 13.
Conforme informado nas Perguntas Frequentes do eSocial - Item 10.8 (26/10/2023) - Na ausência de remuneração referente a décimo terceiro, é obrigatório fazer a folha anual "sem movimento"? (link para uma nova aba):
10.8 (26/10/2023) - Na ausência de remuneração referente a décimo terceiro, é obrigatório fazer a folha anual "sem movimento"?
No eSocial, o conceito de folha "sem movimento" não se aplica à folha anual (décimo terceiro). Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, não deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio, etc.), não há obrigação de enviar a folha do 13º salário "sem movimento". Neste caso, basta não enviar a referida folha anual.
O Manual de Orientação da DCTF Web - Item 19. DCTF Web 13º salário (anual) (link para uma nova aba) estabelece que:
19. DCTF Web 13º salário (anual)
A DCTF Web 13º salário só deve ser transmitida quando houver valores a declarar, ou seja, não deve ser entregue a DCTF Web 13º salário sem movimento.
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