Envio de GFIP e DCTFWeb de 13º salário sem movimento

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Antes da DCTFWeb


 

Antes da DCTFWeb, as empresas que realizavam o envio de informações trabalhistas via GFIP, transmitiam as declarações de competência 13, mesmo quando havia a ausência de fatos geradores (empresas sem movimento).

 

Com a vinda da DCTFWeb


 

Com a entrada da DCTFWeb, se o contribuinte estiver na fase de obrigatoriedade oficial, o envio da DCTFWeb de 13º salário sem movimento deixa de existir, assim como a GFIP de competência 13.

Conforme informado nas Perguntas Frequentes do eSocial - Item 10.8 (26/10/2023) - Na ausência de remuneração referente a décimo terceiro, é obrigatório fazer a folha anual "sem movimento"? (link para uma nova aba):

10.8 (26/10/2023) - Na ausência de remuneração referente a décimo terceiro, é obrigatório fazer a folha anual "sem movimento"?

No eSocial, o conceito de folha "sem movimento" não se aplica à folha anual (décimo terceiro). Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, não deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio, etc.), não há obrigação de enviar a folha do 13º salário "sem movimento". Neste caso, basta não enviar a referida folha anual.

Perguntas Frequentes do eSocial - Item 10.8.

O Manual de Orientação da DCTFWeb - Item 19. DCTFWeb 13º salário (anual) (link para uma nova aba) estabelece que:

19. DCTFWeb 13º salário (anual)

A DCTFWeb 13º salário só deve ser transmitida quando houver valores a declarar, ou seja, não deve ser entregue a DCTFWeb 13º salário sem movimento.

Manual de Orientação da DCTFWeb - Item 19.

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