Tempo estimado de leitura: 00:03:00
O que diz a Lei?
A Lei trata, especificamente, dos dias trabalhados. Conforme o art. 1º, § 2º da Lei nº 4.090 de 13 de julho de 1962 (link para uma nova aba):
§ 2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
O DSR é o Descanso Semanal Remunerado, ou seja, são dias em que o trabalhador descansa e são remunerados. Sendo assim, não podem ser considerados como falta para que haja perca do avo de 13º salário.
Relativo a