DSR deve ser contabilizado como falta para perca do avo de 13º salário?

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O que diz a Lei?


 

A Lei trata, especificamente, dos dias trabalhados. Conforme o art. 1º, § 2º da Lei nº 4.090 de 13 de julho de 1962 (link para uma nova aba):

§ 2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

Lei nº 4.090 de 13 de julho de 1962.

O DSR é o Descanso Semanal Remunerado, ou seja, são dias em que o trabalhador descansa e são remunerados. Sendo assim, não podem ser considerados como falta para que haja perca do avo de 13º salário.

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