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DARF inferior a R$ 10,00
Em teoria, o 13º salário é um rendimento de Tributação Exclusiva na Fonte e o desconto deve ser aplicado ainda que o DARF seja inferior a R$ 10,00.
No entanto, o art. 68 da Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996 (link para uma nova aba) estabelece que:
Art. 68 – É vedada a utilização de documento de arrecadação de receitas federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Em caso de DARF inferior a R$ 10,00, adicione ao DARF de mesmo código 0561, os valores correspondente aos períodos seguintes, até que o total seja igual ou superior a R$10,00 e o DARF possa ser pago/recolhido.
O sistema Folha acumula dentro do DARF da mesma competência, nesse caso, 12. Para os meses seguintes, recomendamos a utilização da guia pelo Sicalc (link para uma nova aba).
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