Resumo:
1. Este artigo explica os encargos do 13º salário, que incluem FGTS, INSS e IRRF.
2. O FGTS deve ser recolhido na 1ª e 2ª parcelas, com prazos específicos.
3. O INSS incide apenas na 2ª parcela, com vencimento em dezembro.
4. O IRRF também incide na 2ª parcela, com recolhimento até o dia 20 de janeiro, e valores abaixo de R$10,00 devem ser acumulados para o próximo recolhimento.
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Encargos no 13º salário
Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
Os encargos no 13º salário são compostos pelo FGTS, INSS e IRRF.
Confira as regras de tributação abaixo:
| Regras de tributação | |
|---|---|
| FGTS | Deve ser gerado o recolhimento no adiantamento do 13º salário (1ª parcela) e também na 2ª parcela. Quando a 1ª parcela for paga antes de novembro (por exemplo, nas férias), o recolhimento do FGTS é realizado na folha de pagamento do mês de competência em que o adiantamento foi pago. Já o FGTS da 2ª parcela (competência dezembro) vence no dia 20 de janeiro do ano subsequente. |
| INSS | Incide apenas sobre a 2ª parcela (integral). Deve ser emitida a DCTFWeb específica de 13º salário, com vencimento do DARF Previdenciário no dia 20 de dezembro (antecipando-se para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário). |
| IRRF | Incide exclusivamente na 2ª parcela (com tributação exclusiva na fonte). O recolhimento deve ser efetuado até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente (vencimento dia 20 de janeiro, antecipando-se para o dia útil anterior se necessário). É possível realizar o desconto com valor inferior a R$ 10,00 na folha, porém a guia DARF não pode ser emitida para valores abaixo dessa quantia (Decreto nº 9.580/2018 (link para uma nova aba)), devendo o valor ser acumulado para o próximo recolhimento sob o código 0561. |
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