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Encargos no 13º salário
Os encargos no 13º salário são compostos pelo FGTS, INSS e IRRF.
Confira as regras de tributação abaixo:
Regras de tributação | |
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FGTS |
Deve ser gerado o recolhimento no adiantamento de 13º salário (1ª parcela) e também sobre o integral (2ª parcela). Esses recolhimentos são realizados juntamente com a folha de pagamento mensal em que houveram as movimentações. |
INSS |
Deve ser gerada uma transmissão DCTF Web específica para esse fim apenas no 13º salário integral (2ª parcela), assim como o recolhimento do DARF previdenciário. |
IRRF |
Por se tratar de tributação exclusiva, é possível realizar o desconto de IRRF com valor inferior a R$ 10,00 na folha de pagamento do 13º salário. Entretanto, a guia DARF de IRRF de 13º salário com valor inferior a R$ 10,00 não pode ser recolhida, de acordo com o Decreto nº 9.580/2018 (link para uma nova aba). É necessário acumular o valor para pagamento na próxima guia DARF, com o código de recolhimento 0561. |
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