Folha | 13º salário - Prazos de pagamento e recolhimento dos tributos sobre o 13º salário

Victoria de carvalho neves
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Resumo:

1. As empresas devem pagar a 2ª parcela do 13º salário até 20 de dezembro, com FGTS até 20 de janeiro do ano seguinte. 

2. INSS e transmissão eSocial têm prazo até 20 de dezembro. O IRRF vence em 20 de janeiro. 

3. Os prazos seguem legislações específicas, como o Decreto nº 10.854/2021 e a LC nº 150/2015.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

Prazo de recolhimento dos encargos no 13º salário


 

Com o início do mês de dezembro de cada ano, as empresas precisam calcular a folha de pagamento anual de 13º salário e efetuar o pagamento da 2ª parcela e seus tributos (FGTS, INSS e IRRF). 

Mas, você sabe quais são os prazos de recolhimento? 📅

Confira os prazos de tributação abaixo:

Encargo Prazos Lei
13º salário 2ª parcela Até o dia 20 de dezembro de cada ano Decreto nº 10.854/2021, art. 76 (link para uma nova aba)
FGTS Até o dia 20 de janeiro do ano subsequente (com o FGTS Digital, o FGTS da 2ª parcela do 13º segue o vencimento da competência de dezembro).  
Transmissão eSocial Até o dia 20 de dezembro de cada ano  
INSS Até dia 20 de dezembro do ano corrente Decreto nº 3.048/1999, art. 214, § 6º (link para uma nova aba)
Transmissão da DCTFWeb (anual) Até dia 20 de dezembro do ano corrente IN nº 2005/2021, art. 11 (link para uma nova aba)
IRRF Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (vencimento no dia 20 de janeiro, antecipando-se para o dia útil anterior caso não haja expediente bancário). LC nº 150/2015, art. 38 (link para uma nova aba)

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