Resumo:
1. As empresas devem pagar a 2ª parcela do 13º salário até 20 de dezembro, com FGTS até 20 de janeiro do ano seguinte.
2. INSS e transmissão eSocial têm prazo até 20 de dezembro. O IRRF vence em 20 de janeiro.
3. Os prazos seguem legislações específicas, como o Decreto nº 10.854/2021 e a LC nº 150/2015.
Prazo de recolhimento dos encargos no 13º salário
Com o início do mês de dezembro de cada ano, as empresas precisam calcular a folha de pagamento anual de 13º salário e efetuar o pagamento da 2ª parcela e seus tributos (FGTS, INSS e IRRF).
Mas, você sabe quais são os prazos de recolhimento? 📅
Confira os prazos de tributação abaixo:
| Encargo | Prazos | Lei |
|---|---|---|
| 13º salário 2ª parcela | Até o dia 20 de dezembro de cada ano | Decreto nº 10.854/2021, art. 76 (link para uma nova aba) |
| FGTS | Até o dia 20 de janeiro do ano subsequente (com o FGTS Digital, o FGTS da 2ª parcela do 13º segue o vencimento da competência de dezembro). | |
| Transmissão eSocial | Até o dia 20 de dezembro de cada ano | |
| INSS | Até dia 20 de dezembro do ano corrente | Decreto nº 3.048/1999, art. 214, § 6º (link para uma nova aba) |
| Transmissão da DCTFWeb (anual) | Até dia 20 de dezembro do ano corrente | IN nº 2005/2021, art. 11 (link para uma nova aba) |
| IRRF | Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (vencimento no dia 20 de janeiro, antecipando-se para o dia útil anterior caso não haja expediente bancário). | LC nº 150/2015, art. 38 (link para uma nova aba) |
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