Tempo estimado de leitura: 00:03:00
Encargos no 13º salário
Com o início do mês de dezembro de cada ano, as empresas precisam calcular a folha de pagamento anual de 13º salário e efetuar o pagamento da 2ª parcela e seus tributos (FGTS, INSS e IRRF). Mas, você sabe quais são os prazos de recolhimento?
Confira os prazos de tributação abaixo:
Prazos | Lei | |
---|---|---|
13º salário 2ª parcela | Até o dia 20 de dezembro de cada ano | Decreto nº 10.854/2021, art. 76 (link para uma nova aba) |
FGTS | Até o dia 7 de janeiro junto com a folha de pagamento de dezembro | |
Transmissão eSocial | Até o dia 20 de dezembro de cada ano | |
INSS | Até dia 20 de dezembro do ano corrente | Decreto nº 3.048/1999, art. 214, § 6º (link para uma nova aba) |
Transmissão da DCTF Web (anual) | Até dia 20 de dezembro do ano corrente | IN nº 2005/2021, art. 11 (link para uma nova aba) |
IRRF |
Até o último dia útil do 2º decêndio (espaço de 10 dias) do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Como o mês do fato gerador do 13º salário é dezembro, o recolhimento do IRRF deverá ser realizado até o dia 19 de janeiro |
LC nº 150/2015, art. 38 (link para uma nova aba) |
Relativo a