PIS sobre o 13º salário

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Pré-requisitos


 

 

Sobre o PIS


 

A contribuição para o PIS tem como seu fato gerador a tributação sobre a folha de pagamento de salários. Sua incidência é devida quando a folha de pagamento do 13º salário é calculada ou no mês de rescisão do contrato de trabalho.

 

PIS no sistema Folha


 

O sistema Folha calcula e apresenta a folha de pagamento do 13º salário 1ª parcela. Se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:

 

  • Acesse o menu Relatórios;
  • Acione Mensais;
  • Selecione Folha de pagamento;
  • Clique em Mensal - Web.

Tela inicial sistema Folha, possui menu superior alinhado à esquerda sendo Relatórios o quinto item.

  • Selecione a opção 13º salário - 1ª parcela;
  • No identificador Anexos, marque a opção Resumo;
  • Clique em Imprimir.

Tela de filtros de seleção da folha de pagamento. 13º salário - 1ª parcela está localizado no canto superior direito. As opções Resumo e Imprimir estão localizados no canto inferior esquerdo.

 

1ª parcela 13º salário


 

O sistema exibirá o relatório para a conferência dos valores da base PIS e o valor apurado sobre a 1º parcela de 13º salário:

Relatório da folha de pagamento da 1ª parcela do 13º salário.

 

Considere a aplicação do valor da base PIS e multiplique pelo percentual da alíquota PIS sobre a folha, correspondente a 1%:

Base PIS - 1ª parcela 13º salário Aplicação do cálculo de multiplicação Resultado
R$ 9.373,66 1% alíquota PIS R$ 93,74
  R$ 9.373,66 x 1% = R$ 93,74  

 

2ª parcela 13º salário


 

Para a 2ª parcela do 13º salário, o sistema apurará apenas a base do PIS da 2ª parcela, dessa forma, temos o seguinte cálculo:

Relatório da folha de pagamento da 2ª parcela do 13º salário.

 

Considere novamente a aplicação do valor da base PIS e multiplique pelo percentual da alíquota PIS sobre a folha, correspondente a 1%:

Base PIS - 2ª parcela 13º salário Aplicação do cálculo de multiplicação Resultado
R$ 9.059,59 1% alíquota PIS R$ 90,59
  R$ 9.059,59 x 1% = R$ 90,59  

 

O que diz a Lei?


 

A Instrução Normativa nº 2.162/2023 (link para uma nova aba) altera o art. 300 da Instrução Normativa nº 2.121 (link para uma nova aba) indicando que o PIS sobre a folha terá sua incidência concentrada na folha de pagamento de dezembro.

Preconiza-se o acúmulo da base calculada na folha da 1ª parcela do 13º salário. A tributação se aplica a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024. Dessa forma, ao processar o 13º salário relativo ao ano de 2024, a tributação ocorrerá na folha da 2ª parcela do 13º salário.

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