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Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Realizar a instalação do sistema Folha (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Sobre o PIS
A contribuição para o PIS tem como seu fato gerador a tributação sobre a folha de pagamento de salários. Sua incidência é devida quando a folha de pagamento do 13º salário é calculada ou no mês de rescisão do contrato de trabalho.
PIS no sistema Folha
O sistema Folha calcula e apresenta a folha de pagamento do 13º salário 1ª parcela. Se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:
- Acesse o menu Relatórios;
- Acione Mensais;
- Selecione Folha de pagamento;
- Clique em Mensal - Web.
- Selecione a opção 13º salário - 1ª parcela;
- No identificador Anexos, marque a opção Resumo;
- Clique em Imprimir.
1ª parcela 13º salário
O sistema exibirá o relatório para a conferência dos valores da base PIS e o valor apurado sobre a 1º parcela de 13º salário:
Considere a aplicação do valor da base PIS e multiplique pelo percentual da alíquota PIS sobre a folha, correspondente a 1%:
Base PIS - 1ª parcela 13º salário | Aplicação do cálculo de multiplicação | Resultado |
---|---|---|
R$ 9.373,66 | 1% alíquota PIS | R$ 93,74 |
R$ 9.373,66 x 1% = R$ 93,74 |
2ª parcela 13º salário
Para a 2ª parcela do 13º salário, o sistema apurará apenas a base do PIS da 2ª parcela, dessa forma, temos o seguinte cálculo:
Considere novamente a aplicação do valor da base PIS e multiplique pelo percentual da alíquota PIS sobre a folha, correspondente a 1%:
Base PIS - 2ª parcela 13º salário | Aplicação do cálculo de multiplicação | Resultado |
---|---|---|
R$ 9.059,59 | 1% alíquota PIS | R$ 90,59 |
R$ 9.059,59 x 1% = R$ 90,59 |
O que diz a Lei?
A Instrução Normativa nº 2.162/2023 (link para uma nova aba) altera o art. 300 da Instrução Normativa nº 2.121 (link para uma nova aba) indicando que o PIS sobre a folha terá sua incidência concentrada na folha de pagamento de dezembro.
Preconiza-se o acúmulo da base calculada na folha da 1ª parcela do 13º salário. A tributação se aplica a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024. Dessa forma, ao processar o 13º salário relativo ao ano de 2024, a tributação ocorrerá na folha da 2ª parcela do 13º salário.
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