Acordo de suspensão de contrato e/ou redução de jornada perde direito ao 13º salário?

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🎯 Pré-requisitos


 

 

Redução de jornada e salário


 

Os funcionários que firmaram acordos de redução de jornada de trabalho entre 2020 e 2021, não poderão sofrer nenhum tipo de perda no pagamento do 13º salário e receberão de forma integral.

Considerando a admissão em anos anteriores, o funcionário tem direito a 12/12 avos. Para os admitidos no curso do ano corrente, o direito é da data de admissão até a competência 12.

 

Suspensão do contrato de trabalho


 

Conforme preconizado no art. 1º, § 1º e § 2º da Lei nº 4.090 de 13 de julho de 1962 (link para uma nova aba):

Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

§ 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

§ 2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

Lei nº 4.090 de 13 de julho de 1962.

Assim, por Lei, o funcionário que teve suspensão de contrato por 15 dias ou mais dentro do mês, perde o direito a esse avo de 13º salário.

Em caso de convenções coletivas, o que foi acordado no documento coletivo será a regra válida. Antes da quitação do 13º salário para funcionários que se enquadram nessa situação, verifique esse documento para saber qual regra deve ser seguida.

 

Comportamento do sistema Folha


 

O sistema Folha seguirá a regra vigente na legislação, assim, o funcionário deve trabalhar 15 dias ou mais para garantir o avo do 13º salário. Em casos de 15 dias ou mais de suspensão dentro do mês, esse avo não será pago.

Caso deseje que o sistema conceda o avo a funcionário afastado 15 dias ou mais dentro do mês, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:

 

  • Acesse o menu Arquivos;
  • Selecione Parâmetros por empresa.

Tela inicial sistema Folha, possui menu superior alinhado à esquerda sendo Arquivos o primeiro item.

  • Na tela de Parâmetros por empresa, acione a aba 13º Salário;
  • Marque a opção Desconsiderar suspensão de contrato (MP BEm) para contagem de avos para 13º salário.

Tela de Parâmetros por empresa, possui campos de seleção na parte superior e logo abaixo, há algumas abas. 13º salário é a terceira aba da esquerda para a direita.

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