Parametrização do sistema para o cálculo da folha de 13º salário

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Pré-requisitos


 

 

Parametrizando a empresa


 

Antes de calcular o 13º salário, é necessário parametrizar a empresa. Se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:

 

  • Acesse o menu Arquivos;
  • Selecione Parâmetros por empresa.

Tela inicial sistema Folha, possui menu superior alinhado à esquerda sendo Arquivos o primeiro item.

Tela de Parâmetros por empresa, possui campos de seleção na parte superior e logo abaixo, há algumas abas. Diversos é a primeira aba da esquerda para a direita.

Tela de Parâmetros por empresa, possui campos de seleção na parte superior e logo abaixo, há algumas abas. 13º salário é a terceira aba da esquerda para a direita.

 

01. Parâmetros por empresa | Diversos


 

Confira abaixo quais parâmetros podem ser habilitados na aba Diversos e qual será o comportamento do sistema em cada caso:

Parâmetro Para quê serve?
Considerar remuneração para cálculo médias horas (fér/13º/resc) Quando essa opção está marcada, o sistema leva em conta, não apenas o salário base do empregado, mas também todos os adicionais (periculosidade, insalubridade, anuênios, biênios, triênios, etc.) para calcular o valor da hora.
Considerar médias/faltas no mês início e retorno do afastamento Quando essa opção está ativada, o sistema considerará as variáveis (salários, adicionais, etc.) que o empregado recebeu nos meses em que ocorreu o início e o retorno do afastamento.
Pagar médias (férias/13º salário/rescisão) O sistema calculará a média das variáveis que o empregado recebeu (horas extras, adicional noturno, comissões, etc.). Isso garante que o pagamento de férias, 13º salário e rescisão reflita, não apenas o salário base, mas também outros componentes importantes da remuneração.
Caso nenhuma das opções acima esteja marcada O sistema não calculará as médias das variáveis adicionais. Nesse caso, o pagamento será baseado apenas no salário-base do empregado, não considerando as horas extras, adicional noturno, comissões, etc.

 

02. Parâmetros por empresa | 13º Salário


 

Confira abaixo quais parâmetros podem ser habilitados na aba 13º Salário e qual será o comportamento do sistema em cada caso:

Parâmetro Para quê serve?
Informe o mês de cálculo do 13º salário 1ª e 2ª parcela

Mês da 1ª parcela: Informar o mês de pagamento da parcela 1.

Mês da 2ª parcela: Informar sempre o mês 12.

Observação: Empresas habilitadas no eSocial efetuam, obrigatoriamente, o pagamento da 2ª parcela do 13º salário no mês 12.

Dica: Com base no art. 2º da Lei nº 4.749/1965 (link para uma nova aba), a 1ª parcela deve ser quitada entre os dias 01/02 e 30/11. Já a 2ª parcela deve ser quitada entre os dias 01 e 20/12. Considerando sempre o ano corrente.

Último mês a ser considerado para a contagem de avos da 1ª parcela para funcionários admitidos no ano

Mês anterior a 1ª parcela: Marcando essa opção, o sistema considerará desde o período de admissão do funcionário até o mês anterior ao cadastrado para o pagamento da 1ª parcela.

Mês 11: Marcando essa opção, o sistema considerará desde a admissão do funcionário até o mês 11 para calcular o valor devido nessa parcela.

Mês 12: Marcando essa opção, o sistema considerará desde a admissão do funcionário até o mês 12 e calculará o valor devido nessa parcela.

Pagar complemento de 13º salário

Marcando essa opção, o sistema fará a quitação do complemento de 13º salário, quando existir.

Dica: Com base no art. 2º do Decreto nº 57.155/1965 (link para uma nova aba) é devido o pagamento do complemento do 13º salário, revendo assim 1/12 avos do total devido no ano anterior.

Pagar resíduo adto. 13º salário férias na 1ª parcela Para funcionários que receberam nas férias a 1ª parcela do 13º salário, em caso de alteração salarial, marcando essa opção no cálculo, será pago a diferença entre o salário atual e o antigo correspondente a parcela 1.
Pagar 1ª parcela do 13º salário para aniversariantes do mês Quando essa opção está marcada, o sistema permite que a 1ª parcela do 13º salário seja quitada no mês de aniversário do funcionário. Se um funcionário tiver aniversário no mês em questão, o sistema sugere que a competência de cálculo da 1ª parcela seja alterada. Essa alteração deve ser feita no campo "Mês da 1ª parcela" antes de realizar o cálculo.
Não calcular 13º salário antecipado em competência anterior

Quando essa opção está habilitada, o sistema verifica se já houve o processamento da 1ª ou 2ª parcela do 13º salário para o empregado. Se já houver um cálculo anterior, o sistema não gera um novo cálculo, evitando duplicidades.

Opção desmarcada: Se a opção estiver desmarcada, o sistema gerará um novo cálculo mesmo que já tenha sido processado anteriormente. Isso pode resultar em tributações indevidas, pois haverá acúmulo de bases de cálculo, impactando negativamente na folha de pagamento do empregado.

Desconsiderar suspensão de contrato (MP BEm) para contagem de avos para 13º salário O período no qual o funcionário esteve suspenso não será abatido dos avos do 13º salário que ele tem direito.

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