Conferência de cálculos | 13º salário em acidente de trabalho

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Pré-requisitos


 

 

Objetivos


 

Conferir os cálculos de 13º salário para funcionários afastados por acidente de trabalho.

 

Regra geral


 

Em casos de afastamentos previdenciários (auxílio-doença, acidente de trabalho, aposentadoria ou maternidade), o pagamento do 13º salário é realizado pela Previdência Social durante o período do afastamento.
Nos afastamentos por doença ou acidente, os primeiros 15 dias são considerados pelo empregador para a contagem de avos. A partir do 16º dia de afastamento, o pagamento passa a ser efetuado pela Previdência Social.
Em afastamentos por maternidade, acidente de trabalho e serviço militar, tanto o FGTS, como os avos de 13º salário serão recolhidos durante o período de afastamento.

 

Como calcular o 13º salário em acidente de trabalho?


 

Se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:

 

  • Acesse o menu Arquivos;
  • Selecione Funcionários;
  • Acione Histórico de afastamentos.

Tela inicial sistema Folha, possui menu superior alinhado à esquerda sendo Arquivos o primeiro item.

  • No campo Funcionário, informe o código do funcionário;
  • Verifique a Data do afastamento e a Data do retorno por acidente de trabalho.

Histórico de afastamento de funcionários. Possui campo de seleção do funcionário no canto superior esquerdo; os botões Inserir, Alterar, Excluir e Pesquisa logo abaixo. Abaixo dos botões, estão as informações de data do afastamento/retorno do funcionário.

Caso exemplo:

  • Um empregado foi admitido em 02/01/2024 e se a fastou por acidente de trabalho de 01/08/2024 à 31/10/2024 (totalizando mais de 15 dias durante o ano). Como vimos, o afastamento previdenciário começa a contar a partir do 16º dia de ausência, então:

    • Início: Do dia 01/08/2024 à 15/08/2024, o pagamento dos primeiros 15º dias é de responsabilidade do empregador. Dessa forma, o empregado tem direito ao avo de agosto.

    • Retorno: Dia 31/10/2024, não possuindo direito ao avo de outubro.
    • O empregado possui direito a 10/12 avos de 13º salário no ano de 2024.

O depósito do FGTS deve realizado como se o empregado tivesse recebido 12/12 avos, conforme o Regulamento do FGTS (link para uma nova aba).

Período de afastamento
= 10 avos
Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez.
0 0 0 0 0 0 0 15 30 30 0 0
*O período de afastamento é contado em dias corridos, atente-se aos meses com 31 dias.

1ª parcela do 13ª salário:

  • A 1ª parcela corresponde a 50% do valor total do 13º salário;
  • Encontre o valor de cada avo de 13º salário:
salário base do empregado ÷ meses do ano = valor de cada avo de 13º salário
R$ 2.000,00 ÷ 12 meses = R$ 166,67
  • Encontre o valor da 1ª parcela do 13º salário:
valor de cada avo de 13º salário x quantidade de avos de direito = 
valor da 1ª parcela do 13º salário
R$ 166,67 x 5 avos = R$ 833,33

Resultado do evento 92 - 1ª parcela do 13º salário: R$ 833,33.

 

FGTS sobre a 1ª parcela do 13º salário:

  • O recolhimento de FGTS será sobre o equivalente a 50% de 12/12 avos, pois o empregado está afastado por auxílio-doença acidentário:
R$ 2.000,00 ÷ 12 avos = R$ 166,67 x 6 = 1.000,00 x 8% FGTS = R$ 80,00

Recibo de pagamento de salário com R$ 833,33 de proventos referentes a 1ª parcela do 13º salário.

2ª parcela 13º salário:

  • Encontre o valor de cada avo de 13º salário:
salário base do empregado ÷ meses do ano = valor de cada avo de 13º salário
R$ 2.000,00 ÷ 12 meses = R$ 166,67
  • Encontre o valor da 2ª parcela do 13º salário:
valor de cada avo de 13º salário x quantidade de avos de direito = 
valor da 2ª parcela do 13º salário
R$ 166,67 x 10 avos = R$ 1.666,67

Resultado do evento 93 - 2ª parcela do 13º salário: R$ 1.666,66.

 

FGTS sobre a 2ª parcela do 13º salário:

  • O recolhimento de FGTS será sobre o equivalente a 50% de 12/12 avos, pois o empregado está afastado por auxílio-doença acidentário:
R$ 2.000,00 ÷ 12 avos = R$ 166,67 x 6 = 1.000,00 x 8% FGTS = R$ 80,00

Recibo de pagamento de salário com R$ 1.666,67 de proventos referentes à 2ª parcela do 13º salário. R$ 962,15 de descontos referentes ao INSS sobre 13º salário e o desconto da 1ª parcela.

 

Confira o conteúdo sobre o cálculo de 13º salário em caso de acidente de trabalho no YouTube


 

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