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Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Realizar a instalação do sistema Folha (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba);
- Calcular a folha do 13º salário, conforme preconizado no artigo de parametrização do sistema (link para uma nova).
Objetivos
Conferir os cálculos de 13º salário para funcionários afastados por acidente de trabalho.
Regra geral
Em casos de afastamentos previdenciários (auxílio-doença, acidente de trabalho, aposentadoria ou maternidade), o pagamento do 13º salário é realizado pela Previdência Social durante o período do afastamento.
Nos afastamentos por doença ou acidente, os primeiros 15 dias são considerados pelo empregador para a contagem de avos. A partir do 16º dia de afastamento, o pagamento passa a ser efetuado pela Previdência Social.
Em afastamentos por maternidade, acidente de trabalho e serviço militar, tanto o FGTS, como os avos de 13º salário serão recolhidos durante o período de afastamento.
Como calcular o 13º salário em acidente de trabalho?
Se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:
- Acesse o menu Arquivos;
- Selecione Funcionários;
- Acione Histórico de afastamentos.
- No campo Funcionário, informe o código do funcionário;
- Verifique a Data do afastamento e a Data do retorno por acidente de trabalho.
Caso exemplo:
-
Um empregado foi admitido em 02/01/2024 e se a fastou por acidente de trabalho de 01/08/2024 à 31/10/2024 (totalizando mais de 15 dias durante o ano). Como vimos, o afastamento previdenciário começa a contar a partir do 16º dia de ausência, então:
-
Início: Do dia 01/08/2024 à 15/08/2024, o pagamento dos primeiros 15º dias é de responsabilidade do empregador. Dessa forma, o empregado tem direito ao avo de agosto.
- Retorno: Dia 31/10/2024, não possuindo direito ao avo de outubro.
- O empregado possui direito a 10/12 avos de 13º salário no ano de 2024.
-
O depósito do FGTS deve realizado como se o empregado tivesse recebido 12/12 avos, conforme o Regulamento do FGTS (link para uma nova aba).
Período de afastamento |
= 10 avos | |||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Jan. | Fev. | Mar. | Abr. | Mai. | Jun. | Jul. | Ago. | Set. | Out. | Nov. | Dez. | |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 30 | 30 | 0 | 0 | |
*O período de afastamento é contado em dias corridos, atente-se aos meses com 31 dias. |
1ª parcela do 13ª salário:
- A 1ª parcela corresponde a 50% do valor total do 13º salário;
- Encontre o valor de cada avo de 13º salário:
salário base do empregado ÷ meses do ano = valor de cada avo de 13º salário
R$ 2.000,00 ÷ 12 meses = R$ 166,67
- Encontre o valor da 1ª parcela do 13º salário:
valor de cada avo de 13º salário x quantidade de avos de direito =
valor da 1ª parcela do 13º salário
R$ 166,67 x 5 avos = R$ 833,33
Resultado do evento 92 - 1ª parcela do 13º salário: R$ 833,33.
FGTS sobre a 1ª parcela do 13º salário:
- O recolhimento de FGTS será sobre o equivalente a 50% de 12/12 avos, pois o empregado está afastado por auxílio-doença acidentário:
R$ 2.000,00 ÷ 12 avos = R$ 166,67 x 6 = 1.000,00 x 8% FGTS = R$ 80,00
2ª parcela 13º salário:
- Encontre o valor de cada avo de 13º salário:
salário base do empregado ÷ meses do ano = valor de cada avo de 13º salário
R$ 2.000,00 ÷ 12 meses = R$ 166,67
- Encontre o valor da 2ª parcela do 13º salário:
valor de cada avo de 13º salário x quantidade de avos de direito =
valor da 2ª parcela do 13º salário
R$ 166,67 x 10 avos = R$ 1.666,67
Resultado do evento 93 - 2ª parcela do 13º salário: R$ 1.666,66.
FGTS sobre a 2ª parcela do 13º salário:
- O recolhimento de FGTS será sobre o equivalente a 50% de 12/12 avos, pois o empregado está afastado por auxílio-doença acidentário:
R$ 2.000,00 ÷ 12 avos = R$ 166,67 x 6 = 1.000,00 x 8% FGTS = R$ 80,00
Confira o conteúdo sobre o cálculo de 13º salário em caso de acidente de trabalho no YouTube
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