Conferência de cálculos | Rescisão realizada em dezembro não está calculando o 13º salário proporcional

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🎯 Pré-requisitos


 

 

Cenário


 

Se você realizou uma rescisão em dezembro, mas o sistema não está calculando o 13º salário proporcional, provavelmente, o desligamento do funcionário ocorreu antes do dia 20 e o pagamento da rescisão ocorrerá após o dia 20.

 

O que diz a Lei?


 

O Art. 2º da Lei nº 4.749 de 12 de agosto de 1965 (link para uma nova aba) estabelece que a 2ª parcela do 13º salário deve ser paga entre os dias 01 e 20 do mês de dezembro do ano corrente. Se o funcionário possui direito integral ao 13º salário, sua quitação deve ser realizada na folha de pagamento do 13º salário e não na rescisão.

 

Como proceder?


 

  • Exclua a rescisão do sistema Folha.
  • Calcule a 2ª parcela do 13º salário do empregado.
  • Refaça o processo de rescisão.

Se realmente desejar pagar essa verba dentro da rescisão, acesse: Cálculos → Rescisões → Mensais → Funcionário. Abra a rescisão, altere o pagamento para data anterior a 20/12 e reprocesse.

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