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Sobre as férias coletivas...
É um descanso remunerado previsto nos Art. 139 e 140 do DL nº 1.535 de 15 de abril de 1977 (link para uma nova aba). Geralmente, é concedido no final do ano quando algumas empresas, tem seu ritmo de produção diminuído. Entretanto, também podem ser concedidas em outras épocas do ano. A época de concessão das férias será a que melhor atendem aos interesses do empregador.
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