Alteração de período aquisitivo após o cálculo de férias coletivas do funcionário

May
May
  • Atualizado

Ícone representando um livro com um relógio. Tempo estimado de leitura: 00:05:00

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

O que diz a Lei?


 

De acordo com o DL nº 1.535 de 15 de abril de 1977 (link para uma nova aba):

Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

DL nº 1.535 de 15 de abril de 1977.

Quando contratado há menos de 12 meses, o empregado possui direito a férias coletivas proporcionais. Dependendo do tempo de serviço, ele pode ter direito a um número de dias de férias inferior ou superior ao total concedido durante as férias coletivas.

 

Cenário 01 | Direito superior aos dias de férias coletivas


 

Empregado contratado em 01/07/2024. A empresa concederá férias coletivas de 21/12/2024 até 01/01/2025 (12 dias):

Contratação Férias coletivas
01/07/2024

21/12/2024 até 01/01/2025

(12 dias)

  • O direito adquirido do empregado constitui 06/12 avos, o que corresponde a 15 dias de férias;
  • As férias coletivas de 21/12/2024 até 02/01/2024 correspondem a 12 dias.

O período aquisitivo do empregado não será quitado, uma vez que o direito adquirido é superior aos dias de férias coletivas.

Dessa forma, o empregado descansará 12 dias nas férias coletivas e ainda terá 3 dias de saldo, os quais serão gozados em outra oportunidade, a critério do empregador e dentro do período concessivo.

Apesar de não ter quitado os dias totais de férias, um novo período aquisitivo iniciará a partir do dia 22/12/2024.

 

Cenário 02 | Direito inferior aos dias de férias coletivas


 

Empregado contratado em 01/11/2024. A empresa concederá férias coletivas de 22/12/2024 até 02/01/2025 (12 dias):

Contratação Férias coletivas
01/11/2024

22/12/2024 até 02/01/2025

(12 dias)

  • O direito adquirido do empregado constitui 2/12 avos, o que corresponde a 5 dias de férias;
  • As férias coletivas de 22/12/2024 até 02/01/2025 correspondem a 12 dias.

O empregado gozará de 5 dias de férias, direito adquirido até a data da concessão das férias coletivas.

Caso a empresa não deseje antecipar o retorno do empregado ao serviço, em relação aos demais empregados, os 7 dias excedentes ao direito adquirido serão considerados como licença remunerada.

Essa remuneração será paga como saldo de salário em folha de pagamento e os dias não serão descontados posteriormente, seja em rescisão ou concessão de férias do próximo período aquisitivo.

O período aquisitivo desse empregado será quitado, iniciando novo período aquisitivo a partir do dia 22/12/2024.

Relativo a

Compartilhe nas redes sociais:

Esse artigo foi útil?

Usuários que acharam isso útil: 0 de 0